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Denúncia foi protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diz que operações na Baixada Santista foram de vingança institucionalizada, com 84 mortes. Famílias pedem reparação e pedido público de desculpas às vítimas

Familiares de 26 vítimas das operações Escudo e Verão — em que 84 pessoas foram mortas na Baixada Santista, entre julho de 2023 e maio de 2024 — protocolaram uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a matança cometida pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a omissão do Estado brasileiro ao não responsabilizar os autores.
As famílias das vítimas fatais, além de dois sobreviventes, pedem o reconhecimento de uma série de violações cometidas pelo poder público em ambas as operações. Reivindicam também que o Estado cumpra medidas de reparação e de não repetição da violência policial no país. Elas são representadas no caso pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos.
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A denúncia narra que a Escudo e a Verão se trataram de operações de vingança institucional. Elas foram deflagradas sem ações prévias de inteligência e planejamento, nem objetivos claros ou avaliações de risco. A motivação em ambos os casos foi apenas retaliar comunidades já vulnerabilizadas após policiais militares terem sido mortos, levando às ruas agentes sob forte carga emocional e com armamentos de alto poder ofensivo. O resultado foi uma disparada indiscriminada da letalidade.
Operações foram desproporcionais e sequer tiveram policiais feridos
O texto levado à CIDH, sediada em Washington, nos Estados Unidos, é assinado por defensoras públicas dos núcleos especializados de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) e de Infância e Juventude (Neij), além de advogados da Conectas. Os autores da petição destacam haver uma flagrante desproporcionalidade nas duas operações, citando conclusões de um relatório do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF).
Um indicativo relevante é o fato de nenhum policial ter sido ferido mesmo sob a alegação comum de que as mortes foram cometidas em supostos confrontos. “[Isso] sugere que, em muitos casos, não houve enfrentamento real capaz de oferecer risco aos agentes, mas possivelmente execuções sumárias ou uso da força letal além do estritamente necessário”, diz a denúncia.
Escudo e Verão contrariaram decisões anteriores de corte internacional
As denunciantes sustentam também que a Escudo e a Verão contrariaram padrões de planejamento de operações e prevenção da letalidade policial estabelecidos em condenações anterior ao Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que, junto da CIDH, compõe o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Um exemplo citado é o “Caso Airton Honorato e Outros Vs. Brasil”, que reconheceu violações cometidas na Operação Castelinho, de 2002.
“Assim, ao analisar conjuntamente as sentenças da Corte e os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, torna-se evidente que o Brasil não cumpriu as garantias de não repetição, não adotou reformas estruturais, não reduziu a letalidade policial, não protegeu populações vulneráveis e não rompeu com a lógica de violência racializada”, apontam os autores da denúncia, contextualizando que o padrão de letalidade visto na Baixada Santista se repete no restante do país.
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“As operações policiais de caráter massivo e vingativo — como a Escudo e a Verão — são expressão explícita dessa reincidência. Repetem exatamente o que a Corte condenou: não há planejamento, não há proporcionalidade, não há prevenção, não há inteligência prévia, não há supervisão externa, não há preservação da cena do crime, não há uso obrigatório e contínuo de câmeras corporais, não há investigação independente e não há medidas protetivas adequadas para crianças e familiares.”
MPSP se omitiu ao não responsabilizar autores, narra denúncia
A petição também descreve que as violações em ambas operações partiram não apenas da PMESP. Não houve transparência do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e de sua Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), à época chefiada pelo agora deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), em prestar informações sobre cada caso. Pedidos de novas diligências para o esclarecimento do assassinatos foram ignorados. No geral, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) se fiou na palavra dos próprios policiais investigados para concluir terem se tratado de mortes cometidas em legítima defesa.
“Praticamente não se viu, tampouco, nas investigações de ambas as Operações: reprodução simulada dos fatos, croqui do local, papiloscopia, análise de manchas de sangue, perícia nos objetos apreendidos (quando existentes, são unicamente descritivas), perícia balística, entre outros”, aponta o texto.
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A denúncia identificou que, dos 29 procedimentos investigativos criminais instaurados pelo Ministério Público para esclarecer as mortes da Escudo, 24 foram arquivados sem a responsabilização de qualquer pessoa. O MPSP só ofereceu denúncia em cinco casos, entre os quais três resultaram em absolvição sumária pela Justiça.
No caso da Verão, de 39 procedimentos, 36 foram arquivados por vontade do próprio MPSP, enquanto outras três resultaram em denúncia — em apenas uma delas houve pronúncia, ou seja, o Judiciário entendeu que o réu deverá responder perante um Tribunal do Júri.
Denúncia pede reparação às famílias e pedido público de desculpas
As denunciantes também destacam que não há no Brasil possibilidade de recurso judicial contra o arquivamento desses procedimentos pelo Ministério Público, uma das razões, conforme sustentam, para que a CIDH admita então a denúncia e atue no sentido de obrigar o Estado a reabrir as investigações.
O documento também elenca, entre as medidas de satisfação a serem analisadas pela CIDH, que o Estado formule um pedido público de desculpas às vítimas das operações Escudo e Verão, que construa um portal e um memorial dedicado aos mortos, e que repare integralmente seus familiares.
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Entre outras coisas, as denunciantes ainda pedem que o Estado brasileiro seja condenado a construir um programa de assistência às famílias das vítimas de intervenção policial, a aperfeiçoar mecanismos de controle das políciais e a promover uma atuação policial pautada pela transparência e pelo direito à vida.
Após acolher a denúncia, a CIDH, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), poderá tanto formular recomendações ao poder público no Brasil quanto submeter o caso à Corte IDH. Antes disso, durante a análise do caso, os governos federal e de São Paulo deverão ser chamados para se manifestar.


