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Por Mariana Rosetti
PM que matou Wesley de Souza Silva, 17, em Fortaleza, foi condenado por abuso de autoridade após plantar arma na cena para justificar o disparo
Sentados na plateia de uma das plenárias do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), os familiares de Wesley de Souza Silva, morto aos 17 anos por um policial militar, observavam três mesas de madeira destinadas à acusação, à defesa e ao juiz. O que salta aos olhos, contudo, são oito pessoas acomodadas em cadeiras mais simples: sete jurados — de costas para eles —, e a oitava, o réu, posicionada ao lado da defesa.
O tribunal do júri começou por volta das 9h desta segunda-feira (9). Durante a sessão, o cabo da Polícia Militar Jackson Lobo da Costa, da Força Tática, chorou. Sob os olhos dos jurados, que o tinham continuamente em seu campo de visão, o policial pediu desculpas à família de Wesley, disse ser cristão e afirmou carregar peso na consciência, relata Fernanda Souza, 29, irmã do adolescente.
Wesley, um jovem negro, foi baleado pelas costas e morto por Jackson em 14 de fevereiro de 2021, durante uma comemoração de Carnaval no bairro Itaperi, em Fortaleza (CE). Segundo o processo, ele segurava uma caixa de ovos numa mão e um celular na outra quando foi atingido.
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Fernanda, que acompanhou o júri com a mãe, o pai e o marido, criticou a postura do policial durante o julgamento. “Agora ele tem família, agora ele chora, agora ele está sentindo”, afirma. “Mas, no momento em que assassinou meu irmão, ele batia no peito dizendo que não merecia morrer porque estava em serviço.”
Fato é que a dor da família não foi alcançada. Para eles, a geografia do espaço, com os jurados de costas para os parentes, somada à estratégia da acusação de não ouvir testemunhas presencialmente, acabou por dar protagonismo ao comportamento do policial.
Jackson foi absolvido da acusação de homicídio simples por quatro votos a três. Os jurados, no entanto, o condenaram a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de abuso de autoridade, ao entender que o policial plantou uma arma artesanal na cena do crime — uma garrucha calibre .28, com capacidade para um disparo — além de duas munições, para justificar que teria atirado em legítima defesa.
Os jurados “reconheceram que ele cometeu o assassinato, mas tiveram clemência. Essa é a verdade”, lamenta Fernanda. Clemência que seu irmão, um adolescente negro da periferia, não teve.
A guerra de ovos
Wesley, ou “pão de queijo” — apelido que ganhou por vender salgados ao lado dos pais — tinha passado a manhã na praia com um amigo e a namorada naquele domingo, 14 de fevereiro. Ao chegar em casa, por volta das 16h, foi convidado para o “mela-mela de Carnaval”, tradicional guerra de ovos que acontece em bairros da capital cearense.
Ele já tinha participado do evento no dia anterior, segundo um vídeo inserido no processo e obtido pela Ponte (veja acima). A dinâmica foi semelhante: embarcou na moto pilotada por um amigo. Nenhum dos dois usava capacete nem tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo pertencia ao pai do amigo.
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Com as bandejas em punho e na garupa, Wesley tinha a missão de abastecer os colegas com os ovos e filmar. Uma das gravações registra mais de dez jovens caminhando pelas ruas do bairro segurando ovos. A moto com os dois rapazes os acompanha em baixa velocidade.

Em outro vídeo, momentos antes da abordagem policial, a moto se aproxima de uma viela e Wesley diz ‘nois’ vai ‘desce’ mais não, toma aqui a caixa”, e a gravação é interrompida. Segundo depoimento prestado no processo, o amigo afirma que Wesley entregou uma das bandejas de ovos a um dos participantes e continuou com outra, enquanto o piloto deu meia-volta, em direção à casa do adolescente.
Na rua Betel, viram uma viatura e o piloto decidiu adentrar outra rua para evitar uma abordagem. Segundo depoimento do amigo, não houve tempo: sem ordem de parada ou sinais luminosos, o policial fez dois disparos — um que atingiu a parede de um imóvel e outro que acertou Wesley nas costas.
O tiro entrou pelo lado esquerdo do dorso e atravessou até o coração. Ele foi socorrido, mas morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro. A certidão de óbito registra como causa da morte ferida penetrante toracoabdominal por projétil de arma de fogo, com lesões do rim esquerdo e do coração e hemorragias consecutivas.
Munição picotada
Na delegacia, Jackson disse estar com os soldados Josué, Sabino e Brito quando avistou a moto de Wesley na rua Betel. Diz ter dado ordem de parada que teria sido desobedecida, momento em que o garupa “sacou uma arma da cintura e apontou diretamente para a viatura policial”. Por isso, afirmou ter atirado.
Ao revistarem Wesley, conta, teriam encontrado “uma garrucha calibre .28” com “uma munição ‘picotada’” — o gatilho foi acionado, mas a munição falhou — e outra munição no bolso. Durante a revista, o piloto da moto, conta, fugiu. Os demais policiais repetiram a mesma versão não só no boletim, mas ao longo do processo.
O documento menciona, ainda, que na UPA houve confusão com familiares e que foi necessário “o uso de armamento não letal”, o que indica que a equipe possuía outros recursos, além da arma de fogo, para realizar a abordagem.
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A presença de Jackson na UPA foi, para Fernanda, mais uma demonstração da letalidade da corporação. Ela foi a primeira a chegar e o encontrou “solícito, educado”, fazendo perguntas sobre Wesley — sem que ela soubesse ainda que havia sido a polícia a atirar.
Quando a mãe chegou, Jackson se aproximou e contou sua versão do boletim, relembra. Fernanda questionou como Wesley poderia ter atirado contra a viatura se o disparo havia entrado pelas costas. O policial perguntou se ela era perita. “Eu disse que não, só não era criança.”.
Ao ser questionado se havia sido ele a disparar, “confirmou, batendo na arma e no peito”, e disse que “estava na linha de frente e não merecia morrer”, relembra Fernanda. “Naquele momento deixei de querer explicação. Eu sabia quem era o Wesley e que o policial estava mentindo.”

Testemunha contradiz versão policial
A afirmação de que o jovem estava desarmado não veio só da família de Wesley. Uma moradora do bairro passava pelo local quando ouviu dois disparos. Ao dobrar a esquina, viu o jovem baleado com “uma mancha de sangue muito grande nas costas”.
“Não tinha nenhuma arma com ele”, afirmou. Segundo ela, “Wesley estava com a blusa meio que levantada, dava pra ver”. Sobre os policiais, disse que estavam “bem nervosos, tentando falar no rádio”. Também contou no processo que presenciou os policiais e o amigo de Wesley colocarem o jovem na viatura.
O depoimento contradiz dois pontos centrais da versão de Jackson: que Wesley estava armado e que o amigo teria fugido. “Até a viatura ir embora ele continuou lá”, afirmou.
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Em abril de 2022, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) ofereceu denúncia contra contra o Cabo Jackson por homicídio qualificado: por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
No documento, o promotor Ythalo Frota Loureiro aponta que o episódio não foi um caso isolado, mas um exemplo de racismo institucional: “dois rapazes de cor parda em uma motocicleta, carregando algo nas mãos” foram presumidos como uma ameaça. O documento é direto ao comparar: se fossem dois jovens brancos em um bairro nobre, dificilmente o policial teria estímulo para atirar.
À época, o órgão optou por aguardar a audiência de instrução antes de apresentar eventual ação penal por falso testemunho contra os soldados Josué Taina Santos Silva, João Lucas Oliveira Sabino e Stefano Iago Gonçalves de Brito, que corroboraram a versão de Jackson e estavam na ocorrência.
Para o defensor público Muniz Freire, da Rede Acolhe, que acompanhou os familiares de Wesley, com a condenação de Jackson por abuso de autoridade, o trio deveria ser denunciado — não em um tribunal do júri, mas na Justiça Militar. A Ponte questionou o MP-CE sobre a possível denúncia, que respondeu “que a situação está em processo de análise”.

“Opositor” em vez de vítima
Se o crime contra Wesley tivesse acontecido em 2026, ele não seria chamado de vítima, mas de opositor pela Polícia Civil do Ceará. Em fevereiro deste ano, o governador Elmano de Freitas (PT), assinou o Decreto nº 37.130, alterando a terminologia usada nos registros de mortes por intervenção policial (MIP).
Com a mudança, a vítima passa a ser “opositor”, e o agente de segurança, antes investigado, “interventor”. O MIP vira “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial” — e a mudança vale para boletins de ocorrência, sistemas de cadastro e bancos de dados públicos.
A escolha da palavra “oposição” remove o caráter direto de causa (intervenção) e consequência (morte) e insere um contraprograma: a reação da vítima como responsável pelo resultado, explica Lucas Calil, professor de Linguística e Semiótica da Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A substituição de “vítima” por “opositor” opera na mesma direção. Vítima é o sujeito sobre o qual a ação incide, já “opositor” é o sujeito que reage à ação. “Muda-se a ordem em que os eventos narrativos se aplicam”, analisa Calil.
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Para o especialista, é inegável que “todo documento oficial estabelece diferentes práticas de comunicação enquanto normas de uso coletivo e de adesão impositiva”, que acabam por nortear a política pública. Mas ele ressalta que não são esses documentos, isoladamente, que causam uma mudança ampla no plano social.
Para o deputado estadual Renato Roseno (PSOL-CE), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), para além da escolha lexical, o decreto é ilegal. Por isso, no dia seguinte à publicação, ele assinou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar o decreto de Elmano, que ainda não foi pautado.
“Quem classifica o crime é a autoridade policial. Não tem sentido qualquer este decreto”, pontua. Diante da demora na apreciação do projeto, uma ação direta de inconstitucionalidade deve ser protocolada pelo PSOL nos próximos dias. “Se ele queria fazer um aceno para a tropa, o aceno seria descompressão do escalonamento, carga horária definida, ampliação dos cuidados em saúde mental. Ele não fez isso”, afirma.
Para o deputado, o decreto se insere numa lógica mais ampla de glorificação da letalidade policial como estratégia eleitoral. “Na ausência de um plano de segurança, ele se agarra ao que há de mais comum no populismo penal”, diz. O decreto foi publicado um dia após uma operação policial que resultou em cinco mortos no Ceará.
Letalidade policial e racismo institucional
A ausência de um plano de segurança coerente, como comenta Renato, é vista nos dados. Em 2025, o Ceará registrou 200 mortes por intervenção policial — o maior número dos últimos sete anos.
Em 2026, janeiro e fevereiro já somavam 58 mortes — aumento de mais de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o Comitê de Prevenção e Combate à Violência, da ALECE.
Em uma publicação no Instagram, Chagas Vieira, secretário de Estado Chefe da Casa Civil, repercutiu uma reportagem que anunciava os dados dizendo: “Ação e reação. Basta não atirarem contra a polícia.” Nos comentários, o advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa do Cabo Jackson, comentou com emojis de aplausos.
Para Marina Araújo, coordenadora-geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Ceará, os dados mostram, também, que “não são quaisquer pessoas que morrem”. Dos 200 casos de 2025, 74 eram pessoas negras — 37% do total. Outras 115 não tiveram raça ou cor identificada, podendo o número de pretos e pardos ser ainda maior.
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A juventude concentra a maior parte das vítimas: 69 (34%) pessoas entre 19 e 24 anos e 39 (20%) entre 12 e 18 anos. “A não comoção [sobre essas mortes] também tem a ver com o racismo. Os dados comprovam que as vítimas são essas pessoas, mas também mostram que a visibilidade e a indignação diante desses casos não são as mesmas”, pontua.
A não comoção popular e o incentivo governamental à letalidade provocam em familiares não só a morte física de seus afetos, “mas também a morte social do adolescente, porque a criminalização da juventude é a justificativa e a lógica para autorizar a violência”, diz. Para ela, o decreto formaliza essa lógica.
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Ela lembra que, durante o próprio júri — ocorrido um mês após a publicação do decreto —, Jackson já usava “opositor” ao se referir a Wesley, mesmo sendo ele o réu. Não à toa o CEDECA, ao lado de outras 104 organizações da sociedade civil, assinaram uma nota repudiando o decreto.
Ainda assim, Marina vê avanços: a Rede Acolhe, da Defensoria Pública, o NUAVV, do Ministério Público, e o CEAV, do Tribunal de Justiça, são núcleos especializados no atendimento a vítimas de violência que não existiam antes. Para ela, isso é fruto da resistência das mães que lutam por memória, reparação e justiça, “que conseguiram também mudar uma lógica institucional”.
Mães que transformam luto em luta
Uma das mulheres à frente dessa luta é Edna Carla, que perdeu o filho Álef na Chacina do Curió, em 2015. Dez anos depois, fundou o Movimento Mães da Periferia de Vítimas por Violência Policial do Ceará e acompanha casos como o de Wesley desde o início — foi ela quem conectou a família à rede de apoio que chegou até a reportagem.
Ela vê no caso de Wesley o mesmo movimento que viveu com o filho: a necessidade de provar que a vítima era inocente antes de se poder falar em justiça, ao mesmo tempo em que se abre “uma brecha muito grande para dar a entender que quem está envolvido com crime tem que morrer”.
O que Edna acredita é no devido processo legal e na força de transformação da juventude periférica. Pouco antes de ser assassinado, conta, Álef chegou em casa esbaforido: “Mãe, eu vou mudar a periferia!”
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A princípio ela deu pouca atenção. Somente depois soube que ele frequentava um espaço cultural da cidade, onde se reunia com outros jovens para pensar exatamente isso: estratégias para melhorar a vida da comunidade, discutir políticas públicas e o bem-viver. Edna mostra que Álef não tinha um sonho vago, mas um projeto — que ela segue em nome do filho.
Para Edna, que também integra o Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará, o decreto do governador não é uma novidade, mas a formalização de uma lógica que ela conhece há uma década. “A intenção do Estado é essa: culpar a pessoa mesmo morta.”
O julgamento de Wesley
Nos dias após a morte de “pão de queijo”, Fernanda se pegava procurando o irmão na hora do almoço ou chamando-o para trabalhar. A mente demorou para aceitar que ele não estava mais ali. “A gente nunca tinha se separado. Essa é a verdade”, conta.
A mãe de Wesley deixou a casa carregada de lembranças do filho. O pai levou anos para começar a se reerguer. Fernanda ficou, mas não esquece: “Para muita gente, já faz cinco anos. Mas, para a família, parece que a vida congela. Todo mundo continua vivendo, enquanto você ainda está naquele luto.”
O recurso contra a absolvição do homicídio já foi interposto — tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Se o tribunal anular o veredito, haverá um novo júri.
Para o defensor Muniz, o julgamento nunca deveria ter sido sobre Wesley — seu caráter, sua ficha limpa, sua vida escolar. “Esse júri era sobre o padrão de abordagem da polícia nos territórios”, comenta. Mas, como ele mesmo reconhece, teve de gastar tempo explicando exatamente isso.
O que diz as autoridades
A Ponte enviou pedidos de posicionamento à Casa Civil do governo do Ceará e à defesa do cabo Jackson. Ambos não responderam até o fechamento desta reportagem.
Ao governo, questionamos sobre a aplicação prática do decreto — se já está em vigor nos boletins de ocorrência e sistemas da Secretaria de Segurança Pública, o que muda na coleta e sistematização de dados, e como o estado responde aos argumentos de inconstitucionalidade levantados pelo deputado Renato Roseno.
A reportagem também questionou sobre uma publicação do secretário Chagas Vieira no Instagram, em que ele repercutiu dados sobre o aumento de mortes por intervenção policial com o comentário “Ação e reação. Basta não atirarem contra a polícia” — e pediu que o governo comentasse casos como o de Wesley, em que a própria Justiça reconheceu que a vítima estava desarmada.
À defesa do cabo Jackson, a reportagem perguntou como ela avalia o veredito — absolvição pelo homicídio e condenação por abuso de autoridade —, dado que o júri reconheceu que uma arma foi forjada e atribuída a Wesley. Questionou ainda por que um armamento não letal, mencionado no próprio boletim de ocorrência, não foi utilizado na abordagem, e pediu que o advogado Oswaldo Cardoso comentasse seus emojis de aplauso à publicação do secretário Chagas Vieira.
O Ministério Público do Ceará, por meio da 196ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, confirmou que interpôs recurso em plenário ao fim do julgamento. O fundamento, segundo o órgão, é que “a arma apresentada como justificativa de legítima defesa teria sido plantada na cena do crime, o que comprometeu a análise das provas” — e que a decisão foi “manifestamente contrária às provas dos autos”. O MP pediu ao Tribunal de Justiça do Ceará que anule o júri e determine um novo julgamento perante novos jurados.
Sobre a ausência de testemunhas no plenário, o MP informou que a medida visou “evitar revitimização e preservar sua integridade”, já que as pessoas ouvidas “já haviam sido ouvidas na fase de investigação e na instrução processual”.
Quanto aos demais policiais da ocorrência — Josué Taina Santos Silva, João Lucas Oliveira Sabino e Stefano Iago Gonçalves de Brito —, o órgão informou que “a situação está em processo de análise”.
Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo



