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Por Mariana Rosetti
Estudo com 7 mil processos de homicídio analisados em todo o país aponta que 22% terminam sem condenação. Ministério da Justiça trabalha na criação de um indicador nacional de elucidação desses crimes
Um processo de homicídio no Brasil leva quase nove anos entre a investigação policial e o trânsito em julgado da decisão judicial. Mesmo após esse período, 22% dos casos terminam sem condenação, seja por prescrição ou morte do suspeito.
Os números fazem parte de um estudo encomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentado de forma preliminar nesta quinta-feira (19/3), no evento “Como avançar na investigação de homicídios?”, promovido pelo Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper e pelo Instituto Sou da Paz.
O dado coloca em perspectiva um debate que costuma se concentrar na polícia: a elucidação de um homicídio não depende apenas da investigação, mas do funcionamento de todo um sistema. Desde a preservação da cena do crime ao oferecimento da denúncia, da instrução do processo à sentença do júri.
22% dos processos de homicídio terminam sem condenação
Em 2014, Ludmila Ribeiro, professora associada no Departamento de Sociologia da UFMG e pesquisadora na Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede FEMJUSP), tentou medir quanto tempo demorava um processo de homicídio no Brasil. Para isso, escolheu cinco capitais e coletou dados manualmente. Era o que era possível fazer.
Dez anos depois, com a nova pesquisa, baseada em uma amostra de 7.000 processos de homicídio doloso arquivados em 2023, a resposta é mais precisa: da fase policial ao trânsito em julgado, um processo de homicídio no Brasil demora, em média, 8 anos e 11 meses para ser finalizado.
Os números mostram que 22% terminaram com a extinção da punibilidade — por prescrição ou morte do suspeito. É uma queda em relação a 2014, quando esse índice era de um terço, mas ainda representa um em cada cinco casos que chegaram ao sistema judicial sem qualquer desfecho condenatório.
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O tempo médio da fase policial ficou em pouco mais de um ano. Já o tempo total do processo — da fase policial ao trânsito em julgado — chegou a quase nove anos. A fase da sentença do júri, que em 2014 durava em média três ou quatro anos, passou para 5 anos e 9 meses.
Outro achado relevante diz respeito às provas. Cerca de 60% dos processos analisados tinham o laudo de necropsia juntado à documentação. Os outros 40% não tinham — e sem o documento nos autos, do ponto de vista jurídico, é como se a prova não existisse. “O que não está nos autos não está no mundo”, resumiu Ribeiro.
Perícias mais técnicas, por sua vez, demoram muito mais para ser juntadas aos autos: exames grafotécnicos (que analisam a autenticidade de assinaturas) levam, em média, 145 dias. O efeito acumulativo desses atrasos sobre o tempo total do processo ajuda a explicar por que quase uma década separa o crime da decisão final.

Estados registram homicídios de formas diferentes
O estudo chega em um momento específico. Ele integra o esforço do governo federal para operacionalizar a Portaria MJSP n° 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, que institui o Indicador Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) — primeiro instrumento normativo federal a tentar padronizar a forma como os estados medem e reportam a elucidação desses crimes.
A tarefa, no entanto, esbarra em diferenças profundas na forma como cada estado registra e classifica os dados.
Durante sua fala no evento, Alcino Ferreira de Sousa, delegado de Polícia Civil do Acre e presidente do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios, contou que em seu estado, Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (Milae) não são registradas como homicídio.
Então, se qualquer entidade de governança de dados perguntar sobre o caso à Polícia Civil do Acre, o órgão investigará como homicídio, diz Alcino. “Mas se você perguntar para a Secretaria de Segurança, esse dado não vai estar com homicídio, vai estar com o Milae”.
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Situação semelhante foi relatada por Marcel Gomes, delegado da Polícia Civil do Mato Grosso, que passou a investigar o motivo dos altos índices de homicídio em Cuiabá.
Ele explica que se uma pessoa é baleada no município de Vila Rica, por exemplo, precisa ir à capital cuiabana, a 1.400 km de distância, para socorro médico. Caso ela morra durante o atendimento, “pro Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), essa morte aconteceu em Cuiabá, mas pro sistema processual penal considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão: Vila Rica”, diz.
Nesse cenário, cada estado — com suas diferenças territoriais, socioeconômicas e administrativas — consolida os dados à sua própria maneira.
O INEH surge justamente como tentativa de organizar esse sistema fragmentado. Mas o desafio continua: “agora a gente vai ter a criação de instrumentos que permitem aferir e normalizar dados que são produzidos de 27 formas diferentes”, diz Isabel Seixas de Figueiredo, diretora da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), representante do Governo Federal presente.
Figueiredo reconhece que a padronização ainda está em construção. A portaria foi publicada, mas metodologicamente ainda “carece de refinamento”. Os detalhes técnicos — como o que entra no numerador e no denominador ou qual é o marco temporal considerado — serão regulamentados por uma instrução normativa ainda em elaboração.
Investigação de homicídios revela dinâmicas do crime organizado
A segurança pública virou pauta eleitoral permanente no Brasil, e o crime organizado ocupa o centro desse debate. Mas, para Danilo Pugliese, promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o crime organizado é “um pequeno fragmento” do problema.
O promotor propõe um argumento menos óbvio: investigar homicídios não é apenas uma questão de justiça para as vítimas, mas também uma das ferramentas mais poderosas de inteligência criminal disponíveis.
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Para ele, a investigação de um crime contra a vida é um momento em que “a segurança pública pode ver as suas próprias entranhas, descobrir novas dinâmicas, descobrir o que está acontecendo, especialmente do fenômeno para além daquele crime pontual ocorrido”.
No crime organizado, segundo Danilo, há dois pontos importantes a se considerar: o uso da força — as regras internas de violência que regem esses grupos — e a captura do Estado. “Não existe crime organizado que não interaja ou pretenda interagir com as forças do Estado”, afirma Pugliese. “E quem detém o monopólio legítimo do uso da força? As polícias”.
O caso de Vinícius Gritzbach, assassinado em novembro de 2024 no aeroporto de Guarulhos, é citado como exemplo concreto. A investigação do homicídio não apenas gerou responsabilização por corrupção policial, como revelou o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) com o sistema de transporte público de São Paulo. Além de operações dentro da Polícia Militar.
“Queremos resolver o problema macro, o problema mais sofisticado da criminalidade organizada, e muitas vezes a produção de inteligência vai se dar nos crimes pontuais, nos homicídios”, resumiu Pugliese.
Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo



