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HRW — Human Rights Watch | Observatório Internacional de Direitos Humanos

(Cidade do México) – A rascunho projeto de lei para estabelecer um sistema de cuidados em Cidade do México corre o risco de minar os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos devido a deficiências estruturais e a uma provisão orçamental restritiva, afirmou hoje a Human Rights Watch.
O projeto de lei foi enquadrado como um esforço para alinhar a Cidade do México com a legislação internacional em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Embora a proposta atual reconheça os cuidados como um direito humano e inclua princípios fundamentais como a autonomia, a inclusão e a desinstitucionalização, fica aquém do apoio à vida independente e apresenta lacunas significativas que podem limitar o seu alinhamento com os direitos humanos na prática. Depende de centros de cuidados e de modelos orientados para os serviços, e carece de salvaguardas para garantir a autonomia, a escolha informada e o controlo por parte das pessoas com deficiência e dos idosos sobre os seus sistemas de apoio.
“O projeto de lei tem elementos positivos importantes, mas a sua estrutura e restrições de financiamento correm o risco de limitar a capacidade das pessoas de exercerem os seus direitos na prática”, disse Carlos Rios Espinosadiretora associada de direitos das pessoas com deficiência da Human Rights Watch. “Sem financiamento adequado, o sistema não pode ir além do reconhecimento formal dos direitos para garantir um apoio real na vida quotidiana das pessoas.”
As disposições de financiamento do projeto de lei são uma preocupação especial, disse a Human Rights Watch. Embora o artigo 78.º exija um orçamento progressivo que não diminua em termos reais, uma disposição provisória que proíbe qualquer aumento de despesas significa que o orçamento para cumprir as disposições desta lei só pode aumentar se essas dotações forem retiradas de outras prioridades de despesas.
Isto poderia tornar os aumentos praticamente impossíveis, eviscerando a intenção do artigo 78.º e minando um pilar crucial da tentativa do projecto de lei de se alinhar com o direito internacional dos direitos humanos. O apoio financeiro adequado será essencial para qualquer esforço sério para garantir o respeito pelo direito de viver de forma independente e de ser incluído na comunidade, nos termos do artigo 19.º do tratado internacional, por exemplo.
O projeto de lei inclui disposições para serviços para pessoas com deficiência e idosos, bem como a criação de centros de assistência e determinados programas de assistência social, como creches para idosos. Contudo, a sua concepção global continua centrada na prestação de serviços e não faz o suficiente para estabelecer um sistema abrangente de apoio individualizado que permita às pessoas viver de forma independente e participar na comunidade.
A restrição orçamental parece incompatível com qualquer esforço significativo para concretizar componentes-chave do direito à vida independente, incluindo assistência pessoal, apoio comunitário e esforços para abandonar os cuidados institucionais. Sem investimento sustentado, é pouco provável que estes elementos sejam desenvolvidos à escala necessária, limitando a capacidade das pessoas de escolherem onde e com quem vivem.
A abordagem do projecto de lei à questão crítica do apoio financeiro às pessoas com deficiência também levanta preocupações substantivas. Embora proporcione transferências monetárias aos prestadores de cuidados, não atribui claramente recursos diretos às pessoas com deficiência para garantir assistência pessoal ou garantir cobertura de segurança social para esses trabalhadores, uma vez que proposto pelo Cuidado Sim, Também Apoiacoligação de organizações de pessoas com deficiência. Isto corre o risco de reforçar a dependência das famílias, contrariamente ao objectivo de autonomia.
A Human Rights Watch tem documentado casos na Cidade do México em que a falta de apoio para uma vida independente expõe as pessoas com deficiência à violência doméstica e consolida a dependência, aumentando os riscos de negligência e abandono. Estas situações surgem frequentemente quando as pessoas dependem de arranjos familiares ou informais instáveis, insuficientes ou abusivos.
“Uma disposição que proíbe a expansão orçamental em futuros anos fiscais levanta sérias preocupações sobre se o governo pode cumprir a sua obrigação de tomar medidas proporcionais ao máximo de recursos disponíveis para concretizar os direitos económicos, sociais e culturais”, disse Ríos Espinosa. “Também cria um risco real de que o sistema seja implementado de forma limitada ou fragmentada, deixando muitas pessoas sem o apoio a que têm direito.”
Existem também preocupações sobre outros aspectos do projecto de lei, disse a Human Rights Watch, incluindo a falta de uma estratégia clara para a desinstitucionalização e a utilização de critérios de elegibilidade que podem excluir pessoas que necessitam de apoio, mas não satisfazem o limiar das necessidades “intensivas”, conforme descrito no projecto de lei.
Os legisladores devem remover o limite orçamental para garantir que o financiamento possa expandir-se de acordo com as necessidades e dar prioridade ao investimento no apoio comunitário e na assistência pessoal, consistente com o artigo 19.º do tratado internacional, afirmou a Human Rights Watch.
“Esta lei pode ser transformadora, mas apenas se for apoiada por recursos adequados e por um quadro alinhado com os direitos”, afirmou Ríos Espinosa. “Um sistema de cuidados sem financiamento adequado corre o risco de se tornar uma promessa vazia, em vez de uma ferramenta para promover direitos e independência.”
📌 Fonte original: Vigilância dos Direitos Humanos (HRW)
Este conteúdo foi produzido e publicado originalmente pela Vigilância dos Direitos Humanos (HRW) — organização internacional de defesa dos direitos humanos, sem fins lucrativos, com sede em Nova York (EUA). Todo o conteúdo é de propriedade da HRW e reproduzido aqui com fins jornalísticos e informativos. Para acessar o material original em inglês, acesse www.hrw.org.

