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Texto aprovado na Câmara altera proposta do governo, amplia poder político e levanta dúvidas sobre cooperação federativa e controle das polícias
Na semana passada, sem maiores debates com a sociedade civil, a “PEC da Segurança Pública” foi aprovada na Câmara dos Deputados. O texto final, que agora segue para votação no Senado, porém, sofreu mudanças substanciais em relação ao que havia sido originalmente proposto pelo Governo Federal.
Embora muito se fale sobre cooperação, e o próprio governo Lula tenha aceitado as mudanças impostas, em geral, o texto final da reforma não parece contribuir para um novo cenário mais cooperativo e eficiente.
Na verdade, a PEC reformulada pela Câmara parece mais pautada pelos conflitos políticos que norteiam as disputas de poder nos últimos anos no país do que em um real interesse em reformular a máquina pública brasileira em busca de garantir mais direitos e maior sensação de segurança para o povo.
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Nesse sentido, é simbólico (e irônico) que, embora políticos tanto repitam sobre a importância das investigações e da inteligência no combate aos crimes mais graves e violentos e ao crime organizado, a única polícia que ficou de fora da PEC seja justamente a Polícia Científica (a emenda que a incluiria foi rejeitada), silenciando-se sobre um dos pontos mais problemáticos da segurança pública no país: nossa crônica ineficiência na elucidação de crimes.
A seguir, problematizando estas contradições essenciais da PEC aprovada, analiso alguns dos principais pontos do projeto:
Congresso amplia poder sobre outros órgãos
Nos últimos anos, o conflito entre os três Poderes tem marcado boa parte da dinâmica política brasileira. Sem muito alarde e de forma inesperada, o Poder Legislativo parece ter conseguido dar um largo passo à frente nessa disputa com o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Isso porque o novo texto da PEC propõe uma ampliação das competências do Congresso Nacional até mesmo em temas que, a princípio, sequer guardam relação com a segurança pública.
Caso aprovada, o Congresso Nacional passaria a ter o poder de sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para além dos atos do Executivo que já eram constitucionalmente previstos. Junto a isso, as competências do CNJ e do CNMP passam a constar com expressa vedação a interferências no Congresso Nacional.
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Em suma, para além de mais um capítulo dos embates entre Legislativo e Judiciário, surge agora a dúvida do quanto o Congresso pode afetar a autonomia do Ministério Público e quais poderão ser as consequências disso em futuras investigações criminais realizadas pelo órgão.
No âmbito mais específico da segurança pública, outra movimentação: embora a PEC preveja que caberá ao Presidente da República fixar uma Política Nacional de Inteligência, ela estabelece que o Congresso irá “fiscalizar e controlar a atividade de inteligência”. Não há explicações quanto ao que seria tal controle, mas a previsão pode subverter a tradicional separação entre os Poderes na matéria, empoderando as duas Casas Legislativas.
A bagunça federativa segue
Desde que o governo Lula iniciou seus esforços em apresentar um plano de mudanças para a segurança pública no país, o debate político central do tema é o do pacto federativo. De um lado, o Governo Federal propõe uma maior cooperação entre os entes federativos a partir de um esforço coordenado pela União. De outro, a direita em geral, os governos estaduais e as polícias estaduais (com grande representatividade na política) tentam manter o atual pacto federativo concentrado nos estados.
Quando esta disputa toca em sua espinha dorsal, o orçamento, ela fica mais quente. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando Lula editou o decreto sobre o uso progressivo da força pela polícia. A revolta dos governadores não estava no rol de normas de respeito aos direitos humanos (o que, é verdade, nunca foi obstáculo para abusos), mas sim com o fato de que os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos estados ficariam condicionados à observância do decreto.
Nesse sentido, o novo texto da PEC parece ser mais um entrave ao esforço original de coordenação proposto pelo Governo Federal. Isso porque, apesar de constitucionalizar o FNSP e o FUNPEN, ele fixa um repasse incondicionado de 50% dos dois Fundos diretamente aos estados, dificultando que a União, por meio do Governo Federal e do trabalho conjunto do SUSP, imponha planos nacionais de segurança pela via orçamentária tais como o feito no decreto do uso moderado da força.
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Além disso, quase todas as novas competências constitucionais criadas para a área são concorrentes entre União, estados e municípios. Isso não seria um problema em si se elas fossem acompanhadas de um objetivo de coordenação, o que não é o caso. Dessa forma, o atual pacto federativo da segurança pública no qual os estados concentram poder sem um esforço coordenado de cooperação entre si parece que continuará sendo a regra no Brasil.
Por outro, lado, embora o Governo Federal tenha conseguido manter a ampliação da competência da Polícia Federal no combate ao crime organizado, às facções e às milícias, é preciso apontar que a pouca profundidade do texto e a dinâmica cotidiana do trabalho policial deixam dúvidas de como os conflitos com as Polícias Civis estaduais serão resolvidos na prática diária.
Riscos antidemocráticos
A estrutura policial da segurança pública brasileira é basicamente prevista no artigo 144 de nossa Constituição. O atual texto da PEC manteve algumas reformas propostas pelo Governo Federal e adicionou outras mais neste setor. Entre eles, destaco dois pontos que levantam alguns riscos autoritários.
Primeiramente, a PEC prevê uma ampliação das competências das Polícias Penais, que serão responsáveis por manter “a custódia, a ordem e disciplina, e a segurança dos estabelecimentos penais”. Ela também cria o Sistema de Políticas Penais, “conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e à integração social das pessoas apenadas, cabendo ao Poder Executivo de cada ente federativo, por meio da respectiva polícia penal”, uma série de funções que vão desde transferir presos até aplicar sanções administrativas.
Em suma, o novo Texto Constitucional basicamente centraliza a administração do sistema penal brasileiro nas Polícias Penais estaduais e federal, criando um cenário em que as demais carreiras civis que compõem a administração penitenciária podem se tornar meras cumpridoras de ordens das primeiras. Em uma interpretação extensiva, pode-se discutir até mesmo se o alcance das novas competências das Polícias Penais poderá, em alguns momentos, se sobrepor a direitos e deveres previstos na Lei de Execução Penal e em decisões jurisdicionais. De qualquer maneira, órgãos da sociedade civil parecem ficar ainda mais distantes de qualquer controle sobre o já fechado e obscuro sistema prisional brasileiro.
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O outro ponto polêmico abarca, em tese, todas as instituições policiais do país, mas, na prática, deve ter maior impacto sobre o trabalho das Polícias Militares. Alterações na PEC estabeleceram como competência comum de todos os órgãos da segurança pública o encaminhamento do registro de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário.
Com isso, deve ganhar ainda mais força nos estados o projeto de ampliação das competências das Polícias Militares, entre elas, a de lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) para crimes menores, algo que já é realidade em estados como Minas Gerais e treinado em estados como São Paulo.
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Não podemos ignorar o histórico de nosso país no uso arbitrário de instrumentos jurídicos simplificados como este. Os antigos termos de bem viver e de segurança foram, por anos, uma verdadeira ferramenta de intimidação e controle sobre a população pobre, negra e periférica de nosso país, possibilitando julgamentos ainda mais sumários sobre estas pessoas, baseados única e exclusivamente na palavra policial. Também sabemos bem como esta marca se manteve até os dias de hoje no cotidiano do direito penal e policial brasileiro.
Com esta mudança, caminharemos alguns passos mais (entre tantos outros que já demos nos últimos anos) em direção à arbitrariedade e ao descontrole policial. Aliás, entre os obstáculos à cooperação e a um novo pacto federativo, esta última proposta talvez resuma bem o panorama geral que podemos concluir sobre o texto final da PEC aprovado pela Câmara: reformularemos toda a estrutura da segurança pública apenas para que tudo se mantenha exatamente como sempre foi.
Almir Felitte é autor do livro História da Polícia no Brasil, mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e servidor público.

