Ação aponta possível inconstitucionalidade de modelo que prevê atuação de voluntários em atividades operacionais de segurança pública; reportagens da Ponte mostraram intimidações a moradores

MPSC pede suspensão do ‘ICE de Floripa' e questiona a legalidade do programa
Voluntários que integram programa de segurança municipal alvo de ação do MPSC passaram por treinamento de dois dias, conforme prevê edital | Foto: PMF/Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Florianópolis que questiona a constitucionalidade e pede a suspensão imediata do programa municipal “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”, também conhecido como “ICE de Floripa”. A iniciativa ocorre após a repercussão de episódios de abordagens envolvendo voluntários no centro da capital catarinense, entre eles um caso em que um homem foi ameaçado de prisão por desacato, revelados pela Ponte.

A 40ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, responsável pelo controle externo da atividade policial, protocolou na Justiça, no último dia 15, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 11.498/2025 e o Decreto nº 28.779/2025, ambos municipais. Segundo o MPSC, as normas regulamentam e autorizam a seleção de até 300 agentes comunitários, “por meio de processo seletivo simplificado”, para atuar em atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em apoio à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana.

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Apelidados de “ICE de Floripa”, em alusão aos agentes migratórios do governo Donald Trump, nos Estados Unidos, os voluntários passaram a ser alvos de críticas após a repercussão de registros de abordagens truculentas na região central da capital catarinense.

Em nota, o MPSC divulgou que o programa representa “uma possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, bem como à exigência constitucional de concurso público para o exercício de funções públicas. A 40ª Promotoria de Justiça também argumenta que a Prefeitura de Florianópolis teria “extrapolado sua competência suplementar ao criar um regime jurídico próprio incompatível com normas gerais federais que disciplinam a organização e atuação das guardas municipais”.

O órgão catarinense destaca que, apesar de serem classificados como voluntários, os agentes comunitários que integram o programa recebem pagamentos entre R$125 e R$250 por turno, o que, para a promotoria, descaracteriza o conceito jurídico de serviço voluntário previsto na legislação federal.

Um estudo técnico-jurídico produzido pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC concluiu que os agentes que integram o programa municipal “não se limitam a atividades meramente acessórias ou administrativas”, mas são integrados à “dinâmica operacional” de equipes como a Guarda Municipal, a Defesa Civil e a fiscalização urbana, “inclusive mediante inserção em escalas de serviço, utilização de uniforme institucional e submissão a estrutura hierárquica”.

“Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública, participando, ainda que sob supervisão formal, de rotinas voltadas à preservação da ordem pública e ao exercício de funções típicas de poder de polícia”, avalia o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, segundo nota do MPSC.

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A 40ª Promotoria de Justiça também solicitou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a validade das normas que regulamentam e autorizam o programa até o julgamento final da ação.

Entre os fundamentos do pedido liminar, o MPSC destaca “o risco institucional decorrente da permanência de particulares em atividades operacionais de segurança pública e o impacto financeiro do programa”, que, conforme o órgão, já teria consumido mais de R$ 635 mil em recursos públicos nos primeiros meses de execução.

Procurada pela Ponte com pedido de posicionamento, a Prefeitura de Florianópolis ainda não retornou.O espaço segue aberto para eventuais manifestações da administração.

Programa gera controvérsias

O programa de voluntários foi criado pela Prefeitura de Florianópolis após a aprovação da Lei nº 11.498/2025 pela Câmara Municipal, no fim de 2025. A norma prevê a atuação de cidadãos voluntários em “atividades operacionais” e em programas e projetos sociais, em apoio à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP).

A lei estabelece que os voluntários devem atuar sob supervisão de agentes públicos e podem receber ressarcimento de despesas com alimentação e transporte. O texto não detalha as atribuições do grupo nem traz vedação expressa a atividades de policiamento.

A criação do programa foi defendida pela Prefeitura como forma de ampliar as ações de fiscalização e apoio à Guarda Municipal, especialmente durante a temporada de verão e em eventos com grande circulação de pessoas. No entanto, desde o início, a atuação dos voluntários gera controvérsias.

Moradores e comerciantes intimidados por agentes

Conforme revelou a Ponte, em uma das situações envolvendo o programa municipal, agentes cercaram um homem em situação de rua e chegaram a ameaçá-lo de prisão por desacato. O episódio ocorreu em fevereiro e levou ao afastamento de um dos voluntários pela Prefeitura.

Em outra ocorrência, também noticiada pela Ponte, integrantes do grupo discutiram com um comerciante e tentaram impedir que ele acessasse a própria residência.

Especialistas já vinham levantando dúvidas sobre a legalidade do modelo adotado pelo município. Segundo eles, atividades de abordagem e fiscalização ligadas à segurança pública não podem ser delegadas a voluntários sem vínculo formal com o Estado.

“Do ponto de vista formal, o prefeito de Florianópolis não está criando uma nova força. Agora, talvez o programa esteja sendo mal estruturado”, afirmou à Ponte, em fevereiro, o delegado da Polícia Civil de São Paulo David de Siena, que também é coordenador do Observatório de Segurança Pública da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS).

“Quando ele transfere poderes operacionais para esses agentes voluntários, ele está, de uma maneira oblíqua e lateral, transferindo a eles poder de polícia, que é um poder de fiscalização, e isso só agentes públicos podem ter”, acrescentou Siena.

Prefeitura já havia defendido legalidade do programa

Em março, antes da ação do MPSC, a Prefeitura de Florianópolis afirmou à Ponte que não pretendia suspender o programa. Segundo a administração municipal, os voluntários “não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança”.

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A prefeitura também declarou que “a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade” e que o programa busca estimular a participação comunitária, principalmente em grandes eventos e na temporada de verão.

Sobre os episódios de abordagens flagrados em vídeo e citados anteriormente em recomendação do Ministério Público, a prefeitura afirmou que “eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e, se necessário, corrigidas”.

Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo