Share This Article
Encontrada morta horas após tumulto na Colônia Penal Feminina de Buíque (PE), Mychelline Martins da Silva, de 28 anos, teve caso registrado como suicídio, mas segue sem laudo conclusivo três meses depois. Família contesta versão

Atenção: esta reportagem trata de saúde mental e suicídio — o que pode gerar gatilhos. Caso você não esteja bem e precise conversar com alguém, a Ponte recomenda entrar em contato com o Centro de Valorização à Vida (CVV), que funciona 24 horas e pode ser acionado através do telefone 188 (ligação gratuita) ou a partir deste site. Você ainda pode buscar uma unidade de saúde mais próxima da sua casa por meio do Mapa da Saúde Mental.
Na madrugada de 26 de outubro de 2025, Mychelline Martins da Silva foi encontrada morta na cela de isolamento disciplinar, conhecida como “quarto do castigo”, da Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco, a 280 km do Recife. A Polícia Civil tratou o caso como suicídio, mas a família afirma não acreditar nessa versão. A certidão de óbito registra como causa da morte “asfixia por enforcamento”. Passados três meses, o laudo pericial que deveria detalhar as circunstâncias ainda não foi divulgado nem mesmo para a família.
Mychelline tinha 28 anos, três filhos pequenos e havia sido presa em flagrante em 23 de abril de 2025 por furtar 29 embalagens de queijo parmesão, avaliadas em R$ 1.360, de um supermercado no Shopping RioMar, no Recife. Na audiência de custódia, no dia seguinte, o Ministério Público pediu a conversão em prisão preventiva, alegando que ela era reincidente e já respondia a outros seis processos criminais. A defesa pediu liberdade provisória, argumentando tratar-se de “furto famélico” — motivado pela necessidade de sobrevivência. O pedido foi negado.
Leia também: O ‘Quarto do Castigo’: tortura e abandono nas prisões de Pernambuco
Interrogada na delegacia, ela disse que furtara para “pagar as coisas dentro de casa”. Mychelline estava desempregada e sustentava os três filhos sozinha. Quatro meses depois, em 25 de agosto de 2025, foi transferida para a Colônia de Buíque junto com outras cinco presas. Morreu dois meses depois, sem nunca ter sido julgada e sem ver a mãe pela última vez.
A Ponte fez contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco, que informou, por meio de nota, que “os laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC) já foram concluídos e entregues dentro do prazo legal, sendo remetidos à delegacia responsável pela condução do caso.” Ainda segundo o órgão, “a Polícia Civil de Pernambuco, por meio da Delegacia de Buíque, por sua vez, informa que as investigações foram concluídas e o resultado do laudo pericial remetido ao Ministério Público no último dia 8 de dezembro”.
No entanto, ao solicitar acesso ao inquérito e aos laudos do IC e IML ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), o órgão informou que “após verificação no acervo, ainda não recebeu o inquérito policial sobre o referido caso”. A resposta contradiz a SDS, que informou ter remetido o inquérito desde dezembro do ano passado. Já o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), afirmou que “o Instituto de Medicina Legal ainda não disponibilizou laudo tanatoscópico”, versão que destoa das demais.
Família aguarda respostas há três meses
O MP-PE disse também que, mesmo que o inquérito venha a ficar disponível, “não será disponibilizado pela Promotoria”, alegando necessidade de “salvaguardar os dados sensíveis da vítima e respeito aos seus familiares”. São os mesmos familiares que há três meses pedem respostas sobre a morte de Mychelline. A reportagem não teve acesso ao inquérito policial. A família, tampouco.
Horas antes de ser encontrada morta, Mychelline havia escrito uma carta pedindo transferência para um presídio mais próximo de casa. No texto, não manifestou qualquer intenção suicida. Pelo contrário, fazia planos, denunciava maus-tratos e pedia para ficar perto da família.

O relato oficial da ocorrência, escrito a próprio punho por agentes do presídio, afirma que o plantão foi acionado por volta de 1h50 da madrugada por uma presa que dividia a cela com Mychelline, na ala disciplinar. Segundo o documento, ao entrarem no local, os agentes teriam encontrado a detenta sem sinais vitais.
A narrativa levanta mais perguntas do que respostas. Se Mychelline estava em uma cela de isolamento disciplinar (“castigo”), como outra presa conseguiu acionar o plantão? A cela estava aberta? Havia algum dispositivo de comunicação? Por que não havia vigilância constante em uma área de sanção, onde o risco de autolesão é reconhecidamente maior? O relato oficial também é vago sobre as condições da cela e sobre o que teria possibilitado a morte. A perícia do Instituto de Criminalística deveria esclarecer essas circunstâncias, mas o laudo, até o fechamento da reportagem da Ponte, permanece inacessível.
Leia também: ‘As meninas começaram a gritar por socorro, mas ninguém foi’: presa cometeu suicídio no ‘Quarto do Castigo’
Há ainda uma contradição sobre os itens disponíveis na cela. Em carta escrita horas antes, Mychelline relata que passou os primeiros 30 dias no isolamento sem poder receber nada: “Fiquei na pedra”, descreve. Em áreas de sanção disciplinar, objetos e materiais têxteis costumam ser controlados por razões de segurança, já que o risco de autolesão é maior nesse tipo de isolamento. Como, então, havia um lençol disponível na cela?
A Ponte questionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) sobre a presença de lençóis em celas de isolamento e sobre os protocolos de vigilância em áreas disciplinares. Também perguntou quais medidas de segurança são adotadas nesses espaços. Não houve resposta até o fechamento desta reportagem.
Morte em meio a “tumulto generalizado”
Outro documento anexado ao processo criminal de Mychelline registra um “tumulto generalizado” na Colônia de Buíque horas antes da morte dela. Segundo o relato, duas custodiadas que estavam no Pavilhão A teriam proferido palavras “incentivando a desordem e o desrespeito”, o que demandou “a intervenção dos agentes de plantão”. O documento não detalha o que foi essa intervenção. Houve uso de força? Alguma presa foi ferida? Esse tumulto teria a ver com o suposto suicídio de Mychelline algumas horas depois? Ela estava no Pavilhão A ou já se encontrava na ala disciplinar? São perguntas que os registros oficiais não respondem, e tampouco a SEAP, acionada pela Ponte.
O relato da ocorrência afirma que, após a perícia do Instituto de Criminalística no local, “a funerária veio até a unidade para recolher o corpo e levá-lo ao IML”. O procedimento padrão, no entanto, é que o IML faça o transporte do corpo. “O correto é que o corpo seja transportado pelo próprio IML para evitar alteração da prova”, afirma a advogada criminalista e professora Anna Beatriz Silva. Segundo ela, o transporte feito por funerária pode, em tese, caracterizar quebra de cadeia de custódia. “Isso compromete a integridade da prova pericial”, explica.

Questionada, a Secretaria de Defesa Social (SDS), argumentou em nota que “a perícia do local registra cada lesão, e o boletim de identificação da vítima é enviado junto com o corpo lacrado, garantindo a integridade das evidências. Portanto, mesmo que em algumas situações excepcionais o transporte seja feito por uma funerária, isso não compromete a cadeia de custódia, visto que todos os protocolos estabelecidos estão sendo seguidos adequadamente”. A reportagem perguntou qual foi a exceção que justificou o transporte por funerária no caso de Mychelline. A SDS não respondeu.
Já sobre o fato da mãe não ter tido autorização para reconhecer o corpo, o órgão explicou que “a identificação das pessoas autopsiadas no Instituto de Medicina Legal é realizada por meio das impressões digitais ou perfil genético”. A Secretaria argumenta que “essa rotina está em consonância com recomendações técnicas de biossegurança e cadeia de custódia, garantindo identificação inequívoca e a integridade dos vestígios periciais. O acesso de terceiros à área de perícia, ainda que parente da vítima, pode constituir risco à integridade do próprio parente”.
A advogada Anna Beatriz Silva sustenta que “a mãe deveria ter tido, no mínimo, direito à participação no procedimento de liberação e a mecanismos verificáveis de confirmação, e, quando tecnicamente possível, a reconhecimento ou visualização controlada no IML e, após a liberação, na funerária”, do corpo de Mychelline. Ela avalia ainda “que a alegação da SDS de que a identificação no IML é feita por DNA pode até ser tecnicamente adequada como método de alta confiabilidade, mas não autoriza transformar ‘cadeia de custódia’ em sinônimo de exclusão da família do processo”.

Por fim, ela explica que “a Constituição impõe o dever de respeito à dignidade humana {Constituição Federal, art. 1º, III} e o Código Civil reconhece expressamente a legitimidade dos ascendentes — como a mãe — para tutelar direitos da personalidade da pessoa falecida {Código Civil, art. 12, parágrafo único}, o que inclui exigir tratamento digno do corpo, procedimento idôneo e informação verificável”, diz a jurista.
No processo penal, cadeia de custódia é, por definição legal, rastreabilidade e documentação da história do vestígio {Código Processo Penal, arts. 158-A e 158-B}, de modo que, se houver restrição de visualização por biossegurança, ela precisa ser motivada no caso concreto e compensada com entrega de documentos formais (termo/registro do método de identificação, lacres, responsável técnico, horários e registros do fluxo), não com uma afirmação genérica de “identificação inequívoca”, conclui.

Segundo o Sistema de Informações Penais (Sisdepen), no primeiro semestre de 2025, último ano de atualização do sistema, Pernambuco possui 29.869 custodiados em celas físicas, dos quais 988 são mulheres. Entre os anos de 2017 e 2025, foram registrados 446 óbitos, sendo 435 masculinos e 11 femininos. Deste total, 21 foram suicídios e 112 óbitos criminais. Aqui, cabe um destaque para o ano de 2021, que registrou 79 obtidos criminais masculinos apenas no primeiro semestre, revela o mesmo sistema.
“Não me deixaram reconhecer o corpo”, diz a mãe
Fabíola Rodrigues da Silva, mãe de Mychelline, conversou com a reportagem da Ponte poucos dias antes do Natal. Ainda abalada, ela disse não acreditar na versão de suicídio. “Ela era muito alegre, tinha prazer em viver. Não acredito que ela cometeu suicídio”, afirma. Outra questão que atormenta Fabíola é o fato de ela não ter podido ver a filha. “Não me deixaram reconhecer o corpo nem no IML e nem na funerária. Se tivessem enviado um corpo errado, eu só descobriria que não era minha filha no cemitério”, relata.
“Quando recebi o corpo para velar e enterrar, estava todo coberto de flores. Só tinha olhos, nariz e boca à mostra.” Mychelline deixou três filhos, hoje com 7, 9 e 13 anos, que vivem com a avó materna em uma pequena casa na Cidade Tabajara, em Olinda. Na segunda-feira, 28 de outubro, dois dias após a morte, Fabíola recebeu a carta escrita pela filha horas antes de ser encontrada morta.
Leia também: ‘Sem água nem pra descarga’: famílias denunciam racionamento em unidade prisional de SP
No texto, endereçado ao juiz José Andrade Saraiva Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda (PE), ela pedia para ser transferida de volta ao Recife. “O presídio onde me encontro é muito longe e a mãe não tem condições de vir me visitar”, escreveu. Também reclamou do isolamento: “Estou aqui há dois meses e só fiz uma ligação”. E denunciou a gestão da unidade: “A gestão aqui oprime as reeducandas, agride”.
O processo criminal ao qual Mychelline respondia tramitava na 5ª Vara Criminal da Capital, onde foi feita a autuação em flagrante. Na carta, ela ainda fez a acusação de que fora transferida para Buíque “para encobrir as indiscrições do marido da diretora” da Colônia Penal Feminina Bom Pastor, de onde veio. A reportagem questionou a SEAP, mas não obteve resposta. A advogada criminalista Anna Beatriz explica que, em geral, juízes não costumam interferir em questões de transferência de presos por considerá-las matéria administrativa. “Isso fica a cargo da gestão penitenciária”, diz.
Polícia Penal justifica transferência por “comportamento indisciplinar”
Um despacho da Gerência Geral de Polícia Penal justificou a transferência por “comportamento indisciplinar, participação voluntária em um princípio de tumulto, que gerou hostilidade por parte das demais presas”. O documento menciona que houve “agressões injustas a outras internas durante o tumulto”, mas não detalha o que aconteceu, quem agrediu quem, nem qual foi a intervenção dos agentes. Mychelline morreu dois meses depois, sem nunca ter sido julgada pelo furto do queijo.
A Ponte tentou acessar o laudo do Instituto de Criminalística e do IML que esclareceria as circunstâncias da morte de Mychelline. Não teve êxito. O delegado de Buíque, Adriano Ferro, confirmou que o inquérito foi instaurado e concluído, mas alegou sigilo policial. “Nesses casos apenas o MP pode fornecer o inquérito, se entender que a informação pode se tornar pública”, disse, por mensagem. A reportagem enviou e-mail com perguntas à Polícia Civil sobre as diligências realizadas, se as duas presas que estavam na cela foram ouvidas, e se foi investigada a hipótese de homicídio. Não houve resposta.
Leia também: Presos denunciam ameaças em Taiúva e conivência de direção: ‘Vão arrancar a nossa cabeça’
A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do defensor Gustavo Cardoso, que atua em Buíque, informou que participou da oitiva formal sobre o falecimento e requisitou o laudo oficial. “O caso vem sendo acompanhado por todos os órgãos da execução penal: Judiciário, Ministério Público e Defensoria”, disse. Questionada se já teve acesso ao laudo e se considera a investigação adequada, a Defensoria não respondeu. O processo criminal contra Mychelline pelo furto do queijo foi encerrado assim que a certidão de óbito foi anexada. A extinção da punibilidade, pelo falecimento dela, encerrou o caso.
Três meses depois do suposto suicídio de Mychelline, o laudo que poderia esclarecer as circunstâncias de sua morte permanece trancado.
Unidade já havia sido alvo de denúncia de tortura
A Colônia Penal Feminina de Buíque já havia sido alvo de denúncias graves meses antes da morte de Mychelline. Em fevereiro de 2025, o serviço Disque 100 recebeu uma denúncia anônima relatando violência física, maus-tratos, torturas e coação sexual contra detentas da unidade. A Defensoria Pública encaminhou o caso ao Judiciário, e um procedimento foi instaurado na 3ª Vara Regional de Execuções Penais de Caruaru. Porém, após diligências da Corregedoria dos Presídios, o Ministério Público pediu o arquivamento, alegando “absoluta ausência de justa causa”.
Em nota à reportagem, o MP-PE argumentou que foram identificadas “inconsistências graves na denúncia anônima”, como o fato de a unidade ter apenas um policial penal masculino, enquanto a denúncia mencionava múltiplos suspeitos homens. O órgão também afirmou que a unidade opera com câmeras 24 horas e que autoridades do Tribunal de Justiça e do CNJ visitaram o local sem registrar relatos das violações alegadas. Entretanto, um relatório de inspeção do Ministério Público Federal em presídios de Pernambuco, produzido em 2024, aponta problemas estruturais graves no sistema penitenciário.
O documento menciona o conceito de “tortura estrutural”, a ideia de que o próprio ambiente carcerário, nas condições atuais, é torturante. O relatório também registra que unidades prisionais inspecionadas não forneceram informações sobre aplicações de sanções de isolamento, apesar de “não negarem episódios internos”. Em uma das unidades, foi identificado um preso mantido em cela de isolamento mesmo após determinação judicial para que fosse colocado em pavilhão de convívio.
O que dizem as autoridades
A Ponte procurou a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) sobre a morte de Mychelline Martins da Silva na Colônia Penal Feminina de Buíque.
Em nota, a SDS afirmou que não houve quebra de cadeia de custódia e que os laudos do IML e do Instituto de Criminalística (IC) foram concluídos e remetidos à delegacia responsável. A Polícia Civil, por sua vez, declarou que a investigação foi concluída e que o resultado do laudo pericial foi enviado ao Ministério Público em 8 de dezembro.
O MP-PE respondeu que, após verificação em seu acervo, ainda não recebeu o inquérito policial e afirmou que não disponibilizará o documento à reportagem. Já o TJ-PE informou que o IML ainda não disponibilizou laudo tanatoscópico sobre o caso.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Defesa Social:
A Secretaria de Defesa Social, por meio da Polícia Científica de Pernambuco, afirma que não houve quebra de cadeia de custódia, uma vez que todas as etapas foram documentadas pela Polícia Científica, por meio do trabalho pericial. A perícia do local registra cada lesão, e o boletim de identificação da vítima é enviado junto com o corpo lacrado, garantindo a integridade das evidências. Portanto, mesmo que em algumas situações excepcionais o transporte seja feito por uma funerária, isso não compromete a cadeia de custódia, visto que todos os protocolos estabelecidos estão sendo seguidos adequadamente.
Sobre o reconhecimento do corpo, por protocolo, a identificação das pessoas autopsiadas no Instituto de Medicina Legal é realizada por meio das impressões digitais ou perfil genético. Essa rotina está em consonância com recomendações técnicas de biossegurança e cadeia de custódia, garantindo identificação inequívoca e a integridade dos vestígios periciais. O acesso de terceiros à área de perícia, ainda que parente da vítima, pode constituir risco à integridade do próprio parente. Portanto, não é parte do escopo de identificação o reconhecimento de corpos como, comumente, é feito em estabelecimentos de saúde. Esses métodos são fundamentais para garantir que a identificação seja precisa e confiável e que os vestígios sejam devidamente coletados.
Por fim, a SDS esclarece que os laudos do IML e do IC já foram concluídos e entregues dentro do prazo legal, sendo remetidos à delegacia responsável pela condução do caso. A Polícia Civil de Pernambuco, por meio da Delegacia de Buíque, por sua vez, informa que as investigações foram concluídas e o resultado do laudo pericial remetido ao Ministério Público no último dia 08 de dezembro.
Leia a íntegra da nota do MP-PE:
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), por meio da Promotoria de Justiça de Buíque, informa que, após verificação no acervo, ainda não recebeu o inquérito policial sobre o referido caso. O MPPE está no aguardo. No entanto, antecipadamente, esclarece que, ainda que o inquérito policial venha a ficar disponível para a análise do MPPE, não será disponibilizado pela Promotoria. O MPPE destaca que o caso ainda está sob investigação e além disso deve-se salvaguardar os dados sensíveis da vítima e respeito aos seus familiares.
Conforme mais de uma vez, já lhe foi sugerido solicitar o acesso do IP à instituição policial, geradora do documento e a quem compete avaliar o acesso ou não dos documentos da instituição.
Leia a íntegra da nota do TJ-PE:
O procedimento de nº 1000608-81.2025.8.17.4002 que tramita perante a 3ª Vara Regional de Execuções Penais foi iniciado por meio de ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, com base em denúncia de violações de direitos humanos (Protocolo n° 3371092) recebida pelo serviço Disque 100, em 05 de fevereiro de 2025.
A “denúncia” veiculava alegações de extrema gravidade supostamente ocorridas na Colônia Penal Feminina de Buíque, incluindo violência física, maus tratos, torturas e coação sexual contra as Pessoas Privadas de Liberdade (PPLs). Em 12 de março de 2025, foi determinada a autuação do procedimento; que se oficiasse a gestora da unidade prisional para conhecimento e providências, com prazo máximo de 10 dias, para prestar as informações pertinentes; e que se oficiasse a 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Caruaru para ciência e providências apuratórias.
Prestadas as informações pela gestora da unidade prisional e ouvido o Ministério Público, este pugnou pelo arquivamento do procedimento por absoluta ausência de justa causa para a persecução criminal ou para a continuidade da apuração administrativa. Os autos encontram-se conclusos para decisão da Magistrada titular da respectiva Vara.
Em relação à morte de Mychelline Martins da Silva, foi apresentado ao Judiciário a respectiva certidão de óbito que acusa como causa da morte “asfixia por enforcamento”. O Instituto de Medicina Legal ainda não disponibilizou laudo tanatoscópico. A investigação do caso está sob responsabilidade da Polícia Civil. Assim como em qualquer unidade prisional, todas as denúncias eventualmente recebidas são devidamente autuadas com tomada de providências preliminares apuratórios e, em casa de justa causa, os devidos órgãos são acionados.


