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Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no TJ-SC afirma que lei criou uma “milícia institucionalizada” e aponta abusos contra direitos humanos em Florianópolis
O embate jurídico sobre a segurança pública em Florianópolis ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (11/3). O diretório estadual do PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra a Lei Municipal nº 11.498/2025, que criou o programa de “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”. Na ação, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a iniciativa, cujos voluntários passaram a ser apelidados por críticos de “ICE de Floripa”.
A ação argumenta que a prefeitura de Topazio Neto (PSD) operou uma “usurpação de função pública” ao delegar atividades operacionais de segurança — como patrulhamento ostensivo e fiscalização — a civis sem concurso público.
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Entre os principais fundamentos jurídicos apresentados, o PSOL destaca que a lei municipal invadiria a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública, que o programa estabeleceria um regime paralelo de contratação, com remunerações disfarçadas de “ressarcimento” que podem chegar a R$ 250 por turno.
O partido aponta também que a atividade fiscalizatória e o uso de força estatal são prerrogativas de agentes públicos de carreira, não podendo ser transferidas a voluntários. A petição aponta ainda que a falta de treinamento adequado tem resultado em práticas de “higienismo social” e abordagens autoritárias contra populações vulneráveis.
Entre os episódios citados na ação estão casos envolvendo voluntários do programa que já haviam sido denunciados pela Ponte. Em uma das situações, registrada em vídeo no centro de Florianópolis, agentes cercam um homem em situação de rua e chegam a ameaçá-lo de prisão por desacato. O episódio levou ao afastamento de um dos voluntários pela prefeitura.
Em outra ocorrência, também noticiada pela Ponte, integrantes do grupo discutem com um comerciante e tentam impedir que ele acesse a própria residência. As abordagens passaram a ser investigadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
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Na ação, o PSOL reforça que a supervisão por agentes públicos prevista na lei é ineficaz na prática, pois o efetivo da Guarda Municipal é muito inferior ao número de voluntários criados, permitindo que estes atuem sozinhos nas ruas. O partido requer que o TJ-SC suspenda a eficácia da lei até o julgamento final, sob o argumento de que a manutenção da tropa gera risco iminente de novas violações e “vexame nacional” para a capital catarinense.
Especialistas ouvidos pela Ponte sobre o programa apontam possíveis irregularidades na atuação dos voluntários, já que eles não possuem poder de polícia nem atribuição legal para realizar abordagens coercitivas ou ameaçar prisões.
Programa gera controvérsias
O programa de voluntários foi criado pela Prefeitura de Florianópolis após a aprovação da Lei 11.498/2025 pela Câmara Municipal, no fim de 2025. A norma prevê a atuação de cidadãos voluntários em “atividades operacionais” e em programas e projetos sociais em apoio à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP).
A lei estabelece que os voluntários devem atuar sob supervisão de agentes públicos e podem receber ressarcimento de despesas com alimentação e transporte. O texto não detalha atribuições do grupo e nem traz vedação expressa de atividades de policiamento.
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A criação do programa foi defendida pela prefeitura como forma de ampliar as ações de fiscalização e apoio à Guarda Municipal, especialmente durante a temporada de verão e em eventos com grande circulação de pessoas. No entanto, desde o início das atividades, a atuação dos voluntários tem gerado controvérsias.
O que dizem as autoridades
A Ponte procurou a Prefeitura de Florianópolis para comentar a ação e os questionamentos levantados pelo PSOL sobre a legalidade do programa de voluntários. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.


