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TJ-SP reformou absolvição inicial e sentenciou jovem de 30 anos por roubo e extorsão — mesmo sem reconhecimento presencial em juízo, como pede o Código de Processo Penal. “Nós sabemos que o Phelipe é inocente”, afirma irmã

Quando Phelipe de Oliveira Batista, de 30 anos, descobriu que era suspeito de roubo, extorsão e associação criminosa, já era tarde demais. Sua foto havia sido apresentada a uma vítima em uma delegacia de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, sem que ele jamais tivesse sido preso. Até hoje, o jovem — que trabalhava aplicando películas de proteção em vidros — não sabe como sua imagem foi parar ali. A partir da foto, foi reconhecido, denunciado e condenado. Não houve encontro em audiência. Não houve reconhecimento diante de um juiz. Houve apenas a fotografia.
A irmã de Phelipe, a professora de Português Jéssika Paula da Costa, 36, conta que a família sempre questionou como a fotografia passou a integrar o acervo da polícia e diz nunca ter obtido resposta. Segundo ela, a defesa apresentou provas que indicariam a inocência do irmão, mas esses elementos teriam sido desconsiderados ao longo do processo.
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“Como que todas as provas são ignoradas? Se houvesse tantas provas de que ele fez, ok, mas eles não têm prova. Nós sabemos que o Phelipe é inocente”, afirma Jéssika. A defesa apresentou um álibi indicando que, no momento em que o crime ocorreu, Phelipe estava em casa jogando videogame e, depois, foi a um estúdio de tatuagem. O tatuador confirmou o atendimento em juízo. Já a vítima morreu antes de ser ouvida pelo justiça, o que impediu a confirmação do reconhecimento.
Phelipe chegou a ser absolvido em primeira instância. A juíza do caso reconheceu que não havia provas suficientes de que ele fosse um dos autores do crime. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão e, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformaram a sentença, condenando o jovem.
No dia 7 de janeiro deste ano, Phelipe foi preso quando estava indo trabalhar e fazer uma entrega, após ser abordado por policiais na portaria do condomínio onde mora. “A viatura passou, parou, perguntou o nome dele e levou ele. Foi muito rápido”, conta a irmã.
Vítima estava com capuz na cabeça
O crime pelo qual Phelipe foi condenado a 13 anos de prisão ocorreu em junho de 2021, na Estrada da Basiléia, no bairro do Mandaqui, na zona norte da capital paulista. A vítima relatou à polícia que havia parado no sinal vermelho com seu carro quando foi abordada por quatro motociclistas. Dois deles entraram no veículo.
A vítima foi colocada no banco de trás, teve um capuz colocado sobre sua cabeça e foi ameaçada durante a abordagem. Ela afirmou que os homens estavam armados. Segundo o relato, foi levada até uma casa, onde permaneceu em cárcere por algumas horas. Os suspeitos passaram a exigir transferências via Pix e, diante da insuficiência de saldo, roubaram o carro e documentos pessoais da vítima. Ela foi liberada nas proximidades do km 30 da rodovia Raposo Tavares.
O inquérito foi instaurado em 2 de agosto, na delegacia de Cotia, sob responsabilidade da delegada Monica Rezende Gamboa. O carro da vítima havia sido localizado em 30 de junho, um dia após o assalto, no bairro Jardim Lima, também em Cotia.
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À polícia, a vítima descreveu um dos homens que estiveram dentro do carro como tendo “olhos claros, acreditando serem verdes”. Phelipe tem olhos escuros. Na delegacia, dois meses após o crime, foi apresentada a ela uma série de “fotografias do acervo”, e a vítima reconheceu dois dos supostos envolvidos no crime. O primeiro, relatou, seria o dono da casa para onde foi levada. O segundo, apontado como o homem armado que permaneceu ao seu lado no veículo, foi identificado como sendo Phelipe.
Durante o inquérito policial, chegou a ser realizada uma perícia papiloscópica no carro da vítima. Foram recolhidos fragmentos de impressões digitais, mas não foi possível identificar nenhuma pessoa, já que as amostras analisadas não apresentavam detalhes suficientes.
Promotor não questionou reconhecimento
O promotor Rafael Ribeiro do Val, da Vara Criminal de Cotia, acusou Phelipe e outro homem de terem se associado para cometer o assalto. A investigação policial que embasou a denúncia, no entanto, não aponta quando nem onde essa suposta associação teria ocorrido, mencionando o vínculo de forma genérica.
O promotor atribuiu a Phelipe a abordagem inicial à vítima e o descreveu como responsável por ameaçá-la com arma. A denúncia também registra que a vítima “permaneceu boa parte do tempo com os olhos tampados com sua blusa de moletom na cabeça”, sem problematizar o impacto desse fato no reconhecimento feito meses depois.
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Ao receber a denúncia, em julho de 2022, a juíza Andressa Martins Bejarano afirmou que “estão presentes provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que os denunciados foram reconhecidos pela vítima”. Na mesma decisão, não houve questionamento sobre como a fotografia de alguém sem antecedentes criminais passou a integrar o acervo da delegacia de Cotia. A magistrada também acolheu o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.
Nos autos, a defesa de Phelipe sustentou que a prisão preventiva, decretada em 27 de julho de 2022, mais de um ano após o suposto crime, baseou-se principalmente em um reconhecimento fotográfico considerado irregular e frágil, realizado posteriormente aos fatos e sem observância do que prevê o Código de Processo Penal. Os advogados argumentaram ainda que havia elementos que afastariam a autoria atribuída a Phelipe, inclusive a indicação de que ele estaria em outro local no horário do crime.

Segundo a defesa, por volta das 18h56, ele estava em casa jogando videogame, o que teria sido registrado em uma publicação em rede social. Depois, por volta das 19h30, ele teria saído e ido a um estúdio de tatuagem, no centro de Cotia, onde permaneceu até cerca de 3h da madrugada. O tatuador responsável confirmou em juízo que Phelipe esteve no local naquele período.
Juíza inocentou Phelipe
Na sentença, porém, a própria juíza concluiu que, embora o Ministério Público tenha denunciado Phelipe por extorsão, roubo majorado e associação criminosa e, depois da audiência de instrução, em 6 de novembro de 2023, pedido a condenação pelos crimes de roubo e extorsão, não havia provas suficientes de que ele fosse um dos autores.
A magistrada, contudo, afirmou que o artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece regras que devem ser seguidas “quando possível” e que uma condenação não pode se basear apenas no reconhecimento realizado na delegacia, sendo necessária a existência de outras provas confirmando a autoria ao longo do processo.
Segundo a decisão, a principal prova contra os réus era um reconhecimento fotográfico feito na fase policial. A vítima, no entanto, morreu e não pôde ser ouvida em juízo, o que impediu a confirmação desse reconhecimento em audiência. Ela ainda destacou como relevante o depoimento do tatuador, que afirmou com segurança que Phelipe estava no estúdio fazendo uma tatuagem grande até a madrugada.
Diante disso, a juíza absolveu Phelipe por falta de provas e determinou a revogação da prisão preventiva.
Reviravolta
O Ministério Público recorreu da sentença que havia absolvido Phelipe. Para a Promotoria, haveria prova suficiente no processo, principalmente o reconhecimento fotográfico feito na delegacia e os depoimentos policiais. Em agosto de 2025, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu o recurso e reformou a sentença, condenando Phelipe pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, mantendo a absolvição por associação criminosa.
No acórdão, cujo relator foi o desembargador Figueiredo Gonçalves, o voto atribui especial peso ao reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e aos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo.
A pena foi fixada em regime fechado: Phelipe foi condenado a 13 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa. Preso em janeiro, o jovem cumpre pena no Centro de Detenção Provisório ASP Nilton Celestino de Itapecerica da Serra.
Baixa qualidade das investigações
O Código de Processo Penal dedica um artigo específico ao reconhecimento de pessoas. O artigo 226 estabelece que, antes de qualquer identificação, a vítima ou testemunha deve descrever as características da pessoa que teria cometido o crime. Em seguida, o suspeito deve ser colocado, sempre que possível, ao lado de outras pessoas com aparência semelhante, para que seja indicado se ele está ou não entre elas. O procedimento deve ser registrado em auto próprio.
Para Guilherme Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a permanência do reconhecimento fotográfico como eixo central de investigações está ligada à baixa qualidade das apurações policiais. “O que explica isso é falta de competência investigativa policial. A verdade nua e crua é essa. Investigar dá trabalho, exige estrutura, exige tempo”, afirma.
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O entendimento expresso por Carnelós encontra respaldo em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm afirmado que o reconhecimento fotográfico deve ser tratado como etapa inicial da investigação e não pode, por si só, sustentar uma condenação, devendo ser confirmado por outras provas produzidas em juízo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já alertou para o risco de erros judiciais associados ao uso inadequado desse tipo de procedimento.
O presidente do IDDD ressalta que o reconhecimento, mesmo quando confirmado em juízo, “jamais pode ser a única prova para fundamentar uma condenação”. “Ele tem que ser, no máximo, a abertura de um caminho investigativo. A partir daí, é preciso investigar se foi aquela pessoa mesmo”, afirma.
Sobre o questionamento da família a respeito de como a fotografia de Phelipe passou a integrar um álbum de suspeitos, Carnelós diz que o ponto é grave. “Pelo direito administrativo, tudo o que é feito na administração pública só pode acontecer em virtude de uma norma autorizadora. Se não existe lei dizendo como pode ser formado um álbum de suspeitos, esse álbum não pode existir”, afirma.
STJ pediu que caso fosse reavaliado
A defesa anterior de Phelipe também tentou reverter a condenação por meio de uma revisão criminal apresentada ao TJ-SP, sustentando que o acórdão se baseou exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado fora do rito legal e em desacordo com o artigo 226 do CPP.
No pedido, a defesa apresentou uma perícia técnica e investigação defensiva elaboradas por empresa especialista em perícia digital, que analisou o celular de Phelipe e apontou registros de uso do aparelho, metadados de imagens e localização compatíveis com a versão de que ele estava em um estúdio de tatuagem no dia e horário do crime, além de destacar a ausência de vestígios digitais que o vinculem à dinâmica descrita pela acusação.
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O pedido chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas. Embora tenha afirmado não conhecer formalmente do habeas corpus, o ministro concedeu ordem de ofício para determinar o retorno dos autos ao TJ-SP, para que o órgão colegiado realize novo julgamento da revisão criminal.
Na decisão, Ribeiro Dantas registra que a condenação se baseou unicamente em reconhecimento fotográfico realizado na delegacia, não confirmado em juízo em razão da morte da vítima, e que a sentença absolutória de primeira instância havia apontado ausência de provas suficientes de autoria. A revisão criminal segue pendente de julgamento no TJ-SP.
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Atualmente, a defesa de Phelipe é conduzida pelo advogado Renan Rocha, que afirma estar buscando os meios recursais cabíveis para comprovar a inocência do cliente.
Enquanto aguarda uma nova análise do caso, a família diz esperar que o processo seja reavaliado à luz das provas apresentadas pela defesa. “Nós só queremos que olhem para as provas. Se eles olhassem de verdade, iam ver que meu irmão é inocente. Justiça, para mim, é isso: é alguém olhar para o processo sem preconceito”, afirma Jéssika Paula da Costa, irmã de Phelipe.
O que dizem as autoridades
A Ponte questionou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o caso. Em nota, a Promotoria de Justiça de Cotia afirmou que a vítima reconheceu os réus na delegacia “com absoluta certeza”, inclusive indicando o que cada um teria feito no momento do crime.
Segundo o MP, Phelipe foi intimado a comparecer à delegacia para apresentar sua versão, mas não compareceu. A Promotoria também diz que uma testemunha de defesa declarou que se lembraria de estar com o réu por ter visto um print em sua página no Instagram, mas que a cópia desse material não foi juntada aos autos. O órgão afirma ainda que não houve reconhecimento em juízo porque a vítima morreu, tornando a prova irrepetível, e que a perícia mencionada pela defesa não consta no processo. Para a Promotoria, a decisão condenatória do TJ-SP foi acertada.
O Tribunal de Justiça informou que magistrados são impedidos, pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de se manifestar sobre processos em andamento. A SSP-SP não havia respondido até a publicação desta reportagem. Caso haja retorno, o texto será atualizado.


