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STF se manifesta contra Ednaldo, e intervenção na CBF continua

by Da Reportagem

O Superior Tribunal Federal (STF) manifestou-se neste domingo (18), por meio de despacho do ministro Gilmar Mendes ao qual a ESPN teve acesso, e não acatou o pedido de urgência de Ednaldo Rodrigues que tentava, por meio da ação, anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que o afastou da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em resumo, o magistrado determinou que quer ouvir todas as partes envolvidas no processo antes de tomar qualquer decisão. São elas o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Advocacia Geral da União (AGU) e, ainda, a Procuradoria Geral da República (PGR).

Mendes deu cinco dias de prazo para todos se manifestarem. Após isto, ele decidirá se mantém ou não a decisão do TJ-RJ.

A manifestação do STF é uma derrota de Ednaldo nos bastidores, uma vez que, assim, a intervenção na CBF continua, com poderes para um dos atuais vices da entidade, Fernando Sarney, nomeado interventor, seguir com o processo de novas eleições presidenciais.

O pleito está marcado para o próximo domingo, 25 de maio, e até aqui tem apenas um candidato confirmado: Samir Xaud, atual mandatário da Federação Roraimense de Futebol (FRF) e que registrou sua chapa neste domingo (18) com o apoio de 25 das 27 federações estaduais de futebol e dez clubes.

Veja, abaixo, o despacho de Gilmar Mendes sobre o caso:

“Trata-se de petição apresentada pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF impugnando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da ACP nº 0186960- 66.2017.8.19.0001, que afastou, em 15.5.2025, da Presidência de referida entidade EDNALDO RODRIGUES GOMES.

Intimem-se, pelo meio mais expedito à disposição desta Suprema Corte, o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para que se manifestem a respeito da petição em epígrafe. Ouçam-se, ainda, o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o PROCURADORGERAL DA REPÚBLICA. Registro que tanto a manifestação dos interessados quanto a oitiva do AGU e do PGR deverão ser apresentadas, impreterivelmente, no prazo comum de 05 (cinco) dias.”

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