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Governador e ex-secretário Derrite articularam lei que exige o exame antes de progressão de regime de presos. Agora, contudo, Tarcísio prevê só 10% dos R$ 37,9 milhões que o Estado terá de gastar para colocar a regra em prática

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) propôs para o orçamento estadual de 2026 um valor que deve ser insuficiente para a realização de exames criminológicos no sistema penitenciário de São Paulo. Desde o ano passado, os exames passaram a ser uma exigência para a concessão da progressão de regime a pessoas presas, por conta de uma lei articulada justamente por Tarcísio.
A previsão de gastos do estado para o ano que vem está em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), após o governador ter encaminhado a proposta de lei orçamentária anual (LOA) para 2026. No texto sugerido aos deputados, Tarcísio estabeleceu um valor de R$ 3,7 milhões para o custeio dos exames. A plataforma Justa, que monitora o orçamento público no sistema de Justiça, calcula, contudo, que serão necessários ao menos R$ 37,9 milhões — ou seja, só 10% do exigido foram garantidos.
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O cálculo, adiantado à Ponte, se baseia em dados fornecidos pelo próprio estado de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347, em que se reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro.
Na ação, o governo paulista assumiu que, no ano passado, precisou fazer 55.655 exames, ao custo de R$ 649 cada — no total, foram gastos R$ 36,1 milhões. “A nossa projeção é muito conservadora. Ela só considera o valor de 2024 corrigido pela inflação”, diz Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa. A análise da plataforma fundamentou emendas apresentadas por 26 deputados estaduais das bancadas do PSOL, PT, PV, PCdoB e Rede para ampliar o orçamento relativo à exigência.
Tarcísio articulou exigência de exame, que tem utilidade contestada
O exame criminológico se trata de uma avaliação idealmente de caráter multidisciplinar a ser feita por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais sobre a condição do apenado, a fim de contribuir com a decisão judicial para a eventual progressão de regime ou liberdade condicional.
A utilidade do exame, no entanto, é alvo de contestação dos próprios profissionais que podem executá-lo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já emitiu nota técnica afirmando que a avaliação não deve conter prognóstico de reincidência, nem atribuição de risco e periculosidade do preso.
O exame voltou a ser exigido para todos os casos de progressão de regime, ainda assim, em função da lei federal 14.843/2024, apelidada de “Lei das Saidinhas”. Além de impor a obrigatoriedade da avaliação, ela passou a restringir a concessão do benefício da saída temporária, as chamadas “saidinhas”.
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Na Câmara, o texto teve a relatoria do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que, à época, se licenciou do cargo de secretário da Segurança Pública paulista para encampar a medida. Além de ceder o aliado, Tarcísio pressionou pelo avanço do projeto junto de outros governadores de extrema-direita, como Ronaldo Caiado (União) e Romeu Zema (Novo). Ele comemorou publicamente a aprovação e ainda articulou a derrubada de um veto do presidente Lula (PT) que enxugava parte das mudanças.
Ainda à época, movimentos sociais e especialistas alertavam que a exigência era insustentável, principalmente em função do custo que causaria ao Estado. Essa percepção se baseava em uma experiência anterior do país, já que, até 2003, o exame era também obrigatório para a progressão de regime, o que foi derrubado pela lei federal 10.792, em razão da inviabilidade da regra.
Medidas de endurecimento penal ignoram custo alto e baixa efetividade
Para Felippe, da plataforma Justa, a retomada da obrigatoriedade do exame se soma a uma lista de medidas populistas de endurecimento penal que se mostram impraticáveis, aprovada em um momento em que a segurança pública e o discurso punitivista têm tido especial apelo eleitoral. “Existe uma série de pesquisas que analisam a produção legislativa do Congresso no campo da segurança e do direito penal, e basicamente o que se tem é isso: a partir desses momentos de grande comoção, se adota o sentido do endurecimento penal, como essa ‘Lei das Saidinhas’, que endurece a progressão de regime.”
“A questão é que todas essas medidas têm um custo para o Estado. Se você criminaliza uma nova conduta, por exemplo, vai criar um ônus para a polícia, que, com a mesma estrutura, vai ter um rol maior de crimes para perseguir. Se você aumenta a pena, por óbvio, vai botar mais gente na cadeia e por mais tempo. Se dificulta a saída do cárcere, vai aumentar a população prisional. Então, todas essas mudanças legislativas, que são uma tradição brasileira, representam um aumento orçamentário”, explica.
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“A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, para a criação de qualquer despesa, o Estado tem que determinar a origem do recurso. Só que isso não vale para a legislação de segurança pública. Nenhum desses projetos faz qualquer estimativa do custo que essas medidas de endurecimento penal vão ter. E o pior é que, no caso da legislação penal, ela é decidida em nível federal, mas quem suporta os gastos são os estados, que têm as polícias e a administração penitenciária”, afirma ainda.
Em reportagens recentes, a Ponte denunciou a ocorrência de diversas violações de direitos em unidades prisionais no estado de São Paulo, como falta de água, de kits de higiene e de alimentação. Na ocasião, especialistas apontavam que isso está associado ao inchaço do sistema penintenciário, com número cada vez maior de pessoas presas em regime fechado, o que gera maiores custos ao Estado.


