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Levantamento do IDDD aponta que, em mais de 25% das situações com relatos de agressões, maus-tratos ou tortura, não houve qualquer medida de apuração por parte da Justiça

Em mais de um quarto dos casos em que pessoas presas relataram violência policial durante audiências de custódia, o juiz não determinou qualquer encaminhamento. O dado consta do relatório Direito Sob Custódia, publicado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que analisou 1.197 audiências realizadas em seis estados do país.
Segundo a pesquisa, em mais de 25% das situações com denúncia de agressões, maus-tratos ou tortura, o juiz responsável não determinou nenhuma providência para apuração dos fatos, como encaminhamento ao Ministério Público ou às corregedorias.
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Para a coordenadora de programas do IDDD, Vivian Peres, esse cenário revela um esvaziamento do papel da audiência de custódia. “Tratar a audiência de custódia como uma etapa meramente formal do processo, e não como uma política pública de prevenção da violência institucional, implica riscos graves e estruturais”, afirma. Segundo ela, essa lógica “naturaliza a prisão como resposta automática” e enfraquece mecanismos institucionais de controle da violência estatal.
Relatos são frequentes, mas apuração exceção
A pesquisa identificou que 19,3% das pessoas custodiadas relataram, em audiência, terem sofrido violência policial — 231 casos. Já os dados oficiais do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0), que dependem do registro formal dessas denúncias, indicam relatos em apenas 4,8% das audiências nas mesmas comarcas analisadas.
O relatório chama atenção para o fato de que essa diferença sugere subnotificação nos dados oficiais, tendência já identificada em estudos anteriores do próprio IDDD, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de Defensorias Públicas estaduais.
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Mesmo quando os relatos são feitos em audiência, a apuração encontra obstáculos. Em quase um terço dos casos com denúncia de violência, não foram feitas perguntas complementares para esclarecer o ocorrido. Além disso, em 25,8% das situações, a denúncia sequer foi registrada na ata da audiência, sem justificativa.
O levantamento indica que, mesmo quando a violência policial é relatada em audiência, ela quase nunca interfere na decisão judicial. Das 27 decisões de relaxamento da prisão em que foi possível identificar o fundamento adotado, apenas uma considerou a violência policial sofrida pela pessoa custodiada como elemento capaz de comprometer a legalidade da prisão. Nos demais casos, os relatos de agressões, maus-tratos ou tortura não foram utilizados como fundamento para afastar a custódia, ainda que tenham sido comunicados em audiência, diante do juiz.
Atuação do Ministério Público e da defesa
O estudo também analisou os pedidos formulados pelas partes diante das denúncias. Em 214 casos com relato de violência policial em que foi possível identificar o requerimento do Ministério Público, apenas 11,7% tiveram pedido de apuração de irregularidades ou desvios por parte dos agentes envolvidos na prisão.
Já entre os 207 casos em que houve relato de violência e informação disponível sobre a atuação da defesa, apenas 29% pediram o relaxamento do flagrante, e em 10,6% houve requerimento de apuração da conduta policial.
A pesquisa observa que, embora o controle externo da atividade policial seja atribuição constitucional do Ministério Público, os dados indicam uma atuação limitada nesse campo durante as audiências de custódia.
Violência registrada e banalizada
Entre os métodos de violência mais citados pelas pessoas custodiadas estão socos (35,9%), chutes (31,2%), tapas (28,6%), ameaças (28,1%), insultos (18,6%) e humilhações (15,2%). Também foram relatados espancamentos, sufocamento, uso de gás de pimenta, choques elétricos e práticas vexatórias.
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O relatório descreve que formas de violência consideradas “leves”, especialmente agressões verbais, humilhações e ameaças, tendem a ser ignoradas por operadores do sistema de Justiça, tratadas como parte “natural” da prisão em flagrante.
Essa banalização se repete nos desfechos judiciais. Nos casos em que houve relato de violência policial, a taxa de decretação de prisão preventiva foi maior do que a média geral: 51,9%, contra 40,8% nos casos sem relato. Já as decisões de relaxamento da prisão tiveram proporções semelhantes, independentemente da existência de denúncia de violência.
Racismo estrutural e descrédito da palavra
A pesquisa também identificou desigualdades no registro das denúncias conforme o perfil racial das pessoas custodiadas. Entre pessoas brancas que relataram violência, 13% não tiveram a denúncia registrada em ata. Entre pessoas negras, esse percentual sobe para 31,8%.
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Para Vivian Peres, esse padrão está diretamente ligado ao funcionamento seletivo do sistema penal. “Esse esvaziamento reforça estigmas sobre pessoas presas, perpetua o racismo estrutural que marca quem é preso, quem permanece preso e quem tem sua palavra desacreditada”, afirma.
Ela destaca ainda que, ao reduzir a audiência de custódia a um rito burocrático, perde-se a oportunidade de o Ministério Público exercer de forma proativa o controle externo da atividade policial, “enfraquecendo um dos principais mecanismos institucionais de enfrentamento a abusos, ilegalidades e à violência estatal”.
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Formato virtual enfraquece garantias
As falhas na apuração e no encaminhamento das denúncias não se explicam apenas pela postura dos operadores do sistema de Justiça. O relatório chama atenção para o impacto do próprio formato das audiências de custódia, cada vez mais realizadas de forma virtual, no enfraquecimento das garantias previstas para o instituto.
As audiências passaram a ocorrer por videoconferência de forma excepcional durante a pandemia de Covid-19, com autorização do CNJ e do STF. Embora o formato tivesse caráter temporário, a pesquisa indica que a virtualização não foi integralmente revertida após o período emergencial. Dados da plataforma Observa Custódia mostram que, em 2024, apenas 26% das unidades realizavam audiências exclusivamente presenciais, enquanto 34% adotavam apenas o formato virtual e 40% funcionavam de forma mista.
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Segundo o estudo, a adoção das audiências virtuais tem impacto direto na apuração de denúncias de violência policial. Em grande parte das audiências por videoconferência observadas, a pessoa custodiada participou a partir da unidade prisional, sem a presença física da defesa e, frequentemente, algemada ou na presença de agentes de segurança. Nessas situações, o relatório aponta menor verificação das condições do ambiente, menos perguntas para esclarecer relatos de violência e menor adoção de encaminhamentos pelo Judiciário.


