A conduta de cinco PMs é investigada, e um deles está preso por tentativa de homicídio, tortura, cárcere privado e difamação. A jovem negra, de 19 anos, passou a ser agredida pela patroa, que afirmou em áudios que um policial também participou das agressões

Cinco agentes da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) estiveram presentes em um dos episódios mais tristes e violentos da vida de Samara Regina Dutra, de 19 anos, e seu bebê ainda no ventre: o dia em que a jovem negra denuncia ter sido torturada enquanto trabalhava como doméstica na casa de Carolina Sthela Ferreira dos Anjos. Todos os policiais são investigados por suas condutas naquele 17 de abril.
Um deles é o policial Michael Bruno Lopes Santos, preso na última quinta-feira (7/5), acusado de participar das agressões armado. Ele e Carolina são investigados por tentativa de homicídio triplamente qualificado, tortura, cárcere privado, calúnia e difamação. Carolina foi presa no mesmo dia que ele.
Outros quatro policiais que atenderam à ocorrência são alvos de um procedimento administrativo pela PM-MA e foram afastados de suas atividades operacionais. Em áudios divulgados pela imprensa, Carolina contou que um dos policiais não a conduziu para a delegacia porque a conhecia, mesmo com Samara ferida.
Especialistas ouvidos pela Ponte consideram desastrosa a atuação dos policiais militares, citam racismo institucional e evocam o conceito de “pacto da branquitude”, cunhado pela cofundadora do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Cida Bento, para descrever mecanismos de proteção e manutenção de privilégios entre pessoas brancas.
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Os áudios da tortura
O dia começou cedo na Rua 11 do condomínio residencial Turu, na cidade de Paço do Lumiar, no Maranhão. Samara foi acordada por Carolina por volta das 7h30 e instruída a arrumar a cozinha. “Eu vou receber um amigo meu aqui em casa”, anunciou. Era o policial Michael, que teria chegado armado.
As falas são da própria Carolina, em áudios enviados a um grupo de WhatsApp que figuram como prova no inquérito que a investiga. Neles, ela narra os horrores daquela manhã de forma calma e, em certos momentos, até ri. Os áudios podem ser ouvidos abaixo.
“Samara, faz favor, vem cá”, chamou, já na companhia do amigo. “Ontem sumiu meu anel, você sabe, né? Aqui não entrou ninguém de fora, só a gente. A única pessoa estranha é você”. Na fala não havia apenas uma acusação, mas uma sentença.
Ao lado do amigo, Carolina ordenou que a funcionária buscasse o objeto perdido. Tinham pressa e, à medida que o tempo passava, se enfureciam: “ pegou no cabelo , botou ela de joelho, puxou a bicha , botou na boca dela” e ameaçou. “Eu acho bom tu entregar logo esse anel!”, conta.
Foi “quase uma hora essa menina no massacre”, resumiu. Em certo ponto, ela diz que o anel é encontrado em um cesto de roupas sujas do banheiro. Em vez de satisfeita, Carolina passou a agredir Samara com ainda mais violência. “Dei tanto nessa mulher, eu dei tanto que até hoje minha mão tá aqui inchada”, grava a si dizendo.
Quando a sessão de tortura é finalizada, Samara é expulsa da casa e busca ajuda de uma amiga do condomínio, que aciona a Polícia Militar. A viatura que chega ao endereço “veio com um policial que me conhecia, sorte minha, né?”, continua Carolina no áudio.
Ela complementa que explicou ao policial o que tinha acontecido e ele respondeu: “Carol, se não fosse eu , tinha que te conduzir para a delegacia, porque ela tá cheia de hematoma”. Ela conta ter respondido: “não era nem para ter saído viva” e ri.
Ao ouvir essa confissão, o policial teria orientado Carolina a entrar na casa e a advertido, entre risos: “Tu não pode dizer que tu bateu, tu não pode confessar, tu é doida”, conta.Tudo acontece enquanto Samara aguardava na viatura, grávida e machucada.
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Autoridades escolheram não agir
Ao ser preso, Michael negou estar armado ou ter participado das agressões e ressaltou que, ao ver Carolina agredindo a doméstica, deixou o imóvel. “Qual o dever de um agente da segurança pública diante desse tipo de coisa? Virar as costas?”, questionou Walter Wanderley, delegado da 21ª Delegacia de Polícia Civil do Maranhão, ao jornalista Roberto Cabrini,da Record TV.
O delegado respondeu à própria pergunta: “É fazer a intervenção logo. Dar voz de prisão. Ele diz no depoimento que saiu de lá e deixou a menina apanhando”, se revolta.
O Código de Processo Penal (art. 301) diz que agentes de segurança pública têm o dever de intervir diante de um flagrante, prendendo quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. Já o Código Penal Militar aponta que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” é prevaricação. Michael foi, portanto, o primeiro funcionário do Estado a falhar com Samara naquele dia.
Os demais policiais chegaram cerca de uma hora depois das agressões, mas, segundo Samara, não adotaram nenhuma medida imediata contra Carolina. “Perguntaram onde era a casa, eu fui conduzida até lá, fiquei dentro da viatura. Eles foram, chamaram ela , conversaram por cinco minutos, e depois foi só isso. Me levaram para a delegacia da mulher e foram embora”, contou à Record TV.
Um laudo obtido pelo Fantástico, da Rede Globo, confirmou que Samara sofreu agressões como socos e tapas no rosto, nas costas e no braço esquerdo. O documento também apontou manchas pelo corpo e uma lesão provocada por ação de instrumento contundente.
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Já um circuito de segurança veiculado pela emissora registrou quando um dos agentes entrou na casa de Carolina. A situação era de uma vítima grávida que denunciava ter sido severamente agredida, apresentava machucados aparentes e a suposta autora estava na casa. Mesmo assim, a escolha foi por não conduzi-la à delegacia ou prendê-la em flagrante.
Ao todo, cinco agentes estatais falham com a vítima.
O pacto da branquitude
Para Erik Moraes, presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), o modo como a PM conduziu a ocorrência de Samara evidencia não apenas o racismo estrutural com que a corporação trata a população negra, mas também reforça o modo como opera o pacto da branquitude.
Nos dois momentos em que policiais conhecidos de Carolina deixaram de agir, “existiam ali duas pessoas brancas que iam se ajudar para se manter no poder e negar direitos a outras pessoas às quais elas se acham superiores”, explica Moraes.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prisão em flagrante tem vários objetivos, entre eles “impedir a fuga do autor do delito, garantir a colheita de informações e, ainda, preservar a integridade física da vítima”. Desse modo, o pacto se mantém quando agentes estatais fornecem vantagem não só para a investigada, mas também para eles próprios.
Ao não conduzir Carolina à delegacia, eles deram tempo a ela. Que pôde ser usado para comprometer provas, estruturar fugas e, assim, dificultar a investigação. Carolina foi presa mais de 15 dias depois, com o cabelo pintado de outra cor, na cidade de Teresina (PI), quando tentava fugir, informou a Secretaria da Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA).
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Erik pontua que um recurso importante nesses casos — se não para evitá-los, ao menos para responsabilizar autores — é a bodycam, que a Polícia Militar do Maranhão não usa. “Existe um atraso e uma resistência muito grandes, tanto por políticos quanto pelas autoridades públicas para a implementação”, pontua.
Erik explica que não há previsão orçamentária para compra para os próximos anos ou qualquer projeto nesse sentido.“É um debate muito embrionário, que a Comissão de Direitos Humanos praticamente faz sozinha aqui dentro do Estado”.
Lógica escravista se mantém
O trabalho doméstico é uma atividade laboral protegida pela Lei Complementar 150/2015 — que regulamentou a PEC das Domésticas —, que nomeia assim quem presta serviços de maneira contínua, onerosa e não lucrativa para uma pessoa ou para uma família no âmbito residencial por mais de dois dias na semana.
Já quando o empregado doméstico presta serviços para uma mesma residência por até dois dias, atua como diarista e não constitui vínculo empregatício. Portanto, não é suscetível à proteção jurídica no âmbito do direito trabalhista, diz a lei.
É uma legislação recente para uma profissão antiga, que já nasce “a partir de heranças coloniais, quando tarefas de cuidado e limpeza eram desempenhadas majoritariamente por mulheres escravizadas”, explica o artigo Memórias de trabalhadoras domésticas em São Luís do Maranhão: trabalho escravo contemporâneo e ensino de História, do professor e historiador Leandro Chaves.
Mesmo após a abolição, a atividade permaneceu “pouco valorizada, com altos índices de informalidade, e submetida a condições irregulares”, diz o professor. “Racismo, patriarcado e desigualdade econômica são fontes de opressão para estas mulheres”, sendo que muitas ainda vivem o que Leandro nomeia como escravidão contemporânea.
Segundo o portal g1, Samara, por exemplo, afirmou em depoimento que recebeu R$ 750 por pouco mais de duas semanas de trabalho na casa da empresária, onde acumulava funções. A reportagem também informa que a jornada era de segunda a sábado, das 9h às 19h,com apenas 30 minutos de intervalo.
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Em 2025, entre o total de domésticas (1.302.025), mulheres eram maioria (88,64%) — por isso nomeamos a profissão no feminino. Pessoas negras (55,07%) — pretas (13,51%) e pardas (41,56%) — também eram as mais presentes, totalizando 672.017 pessoas. Os dados são do Painel de Informações do Trabalho Doméstico, do eSocial, que reúne os números dos empregos formais da categoria no Brasil.
No Maranhão, entre as domésticas (14.454), mulheres (85,04%) seguem sendo maioria. Diferente da média brasileira, o número de pessoas negras (84,90%) — pretas (18,64%) e pardas (66,26%) — é maior, totalizando 11.260 pessoas. A idade média também muda: 40 a 49 anos (5.094).
O recorte de raça e gênero também se mantém na informalidade. Entre as 5,9 milhões de pessoas ocupadas no trabalho doméstico no Brasil no quarto trimestre de 2024, 76,4% não tinham carteira assinada e 65,7% não faziam contribuição previdenciária. A maioria continua sendo mulheres (91,9%) e pessoas negras (69%).
Os números são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, e divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A herança da casa-grande
É indissociável falar de trabalhadoras domésticas sem lembrar da escravidão. “O Brasil tem uma dívida histórica com as mulheres negras O tempo da escravidão acabou, e o Estado tem que garantir isso na prática”, publicou Macaé Evaristo ao repercutir o link de uma reportagem sobre Samara.Mas não garante.
Carolina, por exemplo, figura como investigada — e depois condenada — em outro processo envolvendo uma doméstica. É o caso de Sandila Manuely de Souza Ferreira, na época com 20 anos, que trabalhava como babá para a família.Ela também é uma mulher negra.
Em janeiro de 2024, Carolina acusou Sandila de roubar a pulseira de ouro do filho, após um passeio em um parque aquático. Apesar da jovem explicar que o objeto estava com folga e provavelmente caiu, Carolina enviou mensagens acusando-a e ameaçando descontar o valor da joia de seu salário.
A Justiça condenou Carolina por calúnia e danos morais, no valor de R$ 4 mil, além de determinar que ela arcasse com as custas do processo. A sentença fixou uma pena privativa de liberdade, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Sandila precisou entrar com um novo processo para receber o dinheiro.
Carolina já foi condenada, inclusive, pelo crime que atribui a Sandila e Samara. Era secretária de uma academia de natação quando, no início de 2021, uma colega notou que clientes considerados inadimplentes possuíam comprovantes de pagamento realizados diretamente a Carolina.
A apuração revelou que ela utilizava links de pagamento e uma máquina de cartão vinculada à conta bancária de seu então marido para desviar as mensalidades dos alunos, resultando em um desfalque de R$ 20.121,65 às proprietárias.
Pela fraude na escola de natação, Carolina e o ex-companheiro foram condenados por furto qualificado, praticado mediante fraude, abuso de confiança e concurso de agentes. Segundo a Polícia Civil, são mais de dez processos envolvendo Carolina.
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Em entrevista à TV Mirante, na última segunda (12/5), o advogado de Carolina, Otoniel D’Oliveira Chagas, afirmou que “ela provavelmente tem algum distúrbio psicológico, ou borderline, ou dupla personalidade, e isso deve ser levado em conta”.
“O racismo estrutural faz com que pessoas negras, especialmente mulheres negras em posições socialmente vulneráveis, sejam historicamente vistas como corpos mais controláveis, puníveis e menos dignos de proteção”, diz o historiador Leandro.
Esse pensamento se reflete na “forma desigual como a justiça e as instituições muitas vezes reagem, dependendo de quem é a vítima e de quem ocupa posições de prestígio social. Quando há tolerância, demora ou hesitação diante da violência sofrida por pessoas negras e pobres, isso indica como raça e poder ainda influenciam o acesso à proteção e ao reconhecimento da dignidade humana”, pontua.
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Para os especialistas ouvidos pela Ponte, o caso evidencia como raça, classe e posições de poder influenciam a credibilidade atribuída às vítimas e a forma como elas reagem às denúncias.
“Existem violências mais silenciosas, naturalizadas cotidianamente, que raramente chegam ao noticiário. Quando um caso explode publicamente, ele desvela uma estrutura que estava ali encoberta, debaixo do tapete”, diz Leandro. “Vejo que o caso tem indignado muitas pessoas e isso já é um primeiro passo para que nós sejamos mais vigilantes com esse problema”, conclui.
O que diz as autoridades
A Ponte questionou a SSP/MA sobre a conduta dos policiais que atenderam à ocorrência — especificamente o motivo de não terem realizado a prisão em flagrante da acusada, mesmo diante de lesões visíveis na vítima, e se a corporação apura a existência de racismo na ação.
Também foram solicitados detalhes sobre a situação funcional, o porte de arma e as medidas internas adotadas contra o policial Michael Bruno Lopes dos Santos, preso por suspeita de participação nas agressões, além de questionamentos sobre a ausência de câmeras corporais na tropa. A secretaria não enviou resposta até a publicação desta reportagem.
Fizemos os mesmos questionamentos à Polícia Militar do Maranhão, que pediu que procurássemos a SSP/MA.
Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo
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