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O “mata-leão” dos PMs e a morte do entregador Alexandre Menezes

Em maio de 2010, quatro soldados da PM imobilizaram o entregador de pizza Alexandre Menezes dos Santos, de 25 anos, em frente à casa da mãe, na zona sul de São Paulo. Ele chegou morto ao pronto-socorro. Dezesseis anos, dois júris, oito julgamentos adiados e uma disputa entre desembargadores depois, os quatro foram condenados a 18 anos e 8 meses de prisão. Até agora, 16 anos após o crime, não há registro de que algum deles tenha voltado à cadeia.

Couve para a feijoada

Maria Aparecida de Oliveira Menezes desceu do táxi quase à 1h da madrugada daquele sábado, 8 de maio de 2010, com sacolas do Carrefour nas mãos. Vendedora de loja de shopping, tinha trabalhado até tarde na sexta-feira, véspera do Dia das Mães, e ainda passou no mercado porque o filho mais velho pediu. Alexandre queria fazer uma feijoada no domingo. Ela comprou couve. Guardou as compras, viu que o filho Pedro, de 13 anos, dormia, e só se deitou por volta das 2h30, na casa no alto de uma escada externa da Rua Guiomar Branco da Silva, na Vila Marari, bairro de Cidade Ademar, extremo sul da capital paulista.

Estava pegando no sono quando as sirenes chegaram. Eram duas, segundo ela, e frearam quase juntas em frente ao portão. Depois veio a voz do filho.

“Mãe! Ô mãe!”

Da janela da sala, que dá para a garagem, ela viu a moto de Alexandre caída e policiais militares sobre ele. Desceu de pijama a escada externa. Dali para frente, contaria a mesma cena à polícia, a uma juíza, a dois conselhos de sentença e a uma perita criminal, ao longo de dezesseis anos. Nos dois júris, pediu para depor sem os acusados na sala.

Sobrado verde com sacada de balaústres, escada externa à esquerda e portão de grade de metal na frente; atrás do portão, uma moto
A casa da mãe de Alexandre na Rua Guiomar Branco da Silva, na Vila Marari, como estava na época do crime: a escada externa à esquerda e o portão de grade, depois reformado. Arquivo Investigação Criminal

Quem chegava em casa

Alexandre Menezes dos Santos tinha 25 anos, completados em dezembro. Entregava pizza de quinta a domingo em pizzarias do bairro e, dias antes, tinha deixado um emprego de manobrista. Naquela sexta, segundo a mãe, havia ido a uma entrevista com o gerente de uma pizzaria. Vivia entre a casa dela e a da sogra com Flaviana Cosmo de Oliveira, de 21 anos, mãe do filho deles, então com 3 anos.

A moto era nova. Flaviana a comprou “no começo do mês”, uma Honda CG 125 Fan preta, ano 2010. Ainda não tinha placa. Ela contou em juízo que o marido juntava dinheiro para o emplacamento e que era habilitado para pilotar.

Alexandre era o primeiro filho de Maria Aparecida, que é branca. O pai dele, contou ela no júri, era negro. O boletim de ocorrência da Polícia Civil registrou a cor de Alexandre como “parda”. O Ministério Público, na denúncia, o chamou de “pessoa negra e pobre”.

Por volta das 3h30, segundo as testemunhas, ele entrou na Guiomar Branco da Silva. A uns trinta metros da casa da mãe, um grupo de rapazes do bairro comia esfiha na calçada. Um deles, Lucas Kenner Ângelo de Souza, o “Véio”, então com 21 anos, disse que Alexandre passou de moto e, uns trinta segundos depois, passou a viatura. Mais adiante, o gráfico Ivair Tadeu de Oliveira, 44 anos, vizinho, também estava na calçada de casa com uma esfiha que o filho tinha trazido. Ele contou que viu Alexandre dar seta para a direita e entrar na rua onde morava.

Retrato de Alexandre Menezes dos Santos, de paletó preto, camisa branca e gravata-borboleta prateada
Alexandre Menezes dos Santos, entregador de pizza morto aos 25 anos, em maio de 2010. Arquivo Investigação Criminal

A preleção

Os quatro homens nas duas viaturas que seguiam a moto tinham assumido o turno às 19h da sexta-feira na base da 3ª Companhia do 22º Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, em Cidade Ademar.

Eram soldados. Carlos Magno dos Santos Diniz, 32 anos, dirigia a viatura 310, um Palio Weekend, com Márcio Barra da Rocha, 34, ao lado. Na viatura 314, um Corsa, iam Ricardo José Manso Monteiro, 27, como encarregado, e Alex Sandro Soares Machado, 28, ao volante. Os quatro foram identificados no boletim de ocorrência como brancos. Em 2013, na qualificação de seu interrogatório no júri, Márcio declarou cor parda.

Antes de saírem, contaram depois os quatro em juízo, houve uma preleção diferente. O comandante da força de patrulha naquela noite, o tenente Claudio Demarques Cruz, a quem chamavam de Demarchi, avisou que o comando da PM havia recebido denúncias de ataques da facção criminosa PCC por causa da saída temporária de presos do Dia das Mães. A ordem era patrulhar em dupla, duas viaturas juntas, uma cobrindo a outra.

Carlos Magno e Márcio Barra mencionaram uma segunda ordem. Cada viatura deveria abordar dez motocicletas por turno, com registro em relatório próprio. “Os ‘modus operandi’ daquela área sempre foi por moto porque tem acesso fácil de fugir”, disse Márcio em 2013.

O major que depôs como testemunha de defesa no primeiro júri explicou o peso daquele aviso. Comandou companhias na zona sul desde 2003. Lembrou que o próprio 22º Batalhão teve uma base atacada a rajadas de metralhadora em 2004 e disse que, em 2010, “a tensão era generalizada”.

Por volta das 3h40, as viaturas cruzaram com a moto na Rua Rubens Facchini, que desemboca na Guiomar Branco da Silva.

Duas versões para trinta metros

Daqui em diante, a história se divide em duas. Os dois relatos coincidem em pouco: a rua, a madrugada, o portão, a gravata e a morte.

De um lado está a versão dos quatro soldados, contada no auto de prisão em flagrante na manhã de 8 de maio e repetida, com variações, em 2010 e 2013. A moto vinha na contramão da Rubens Facchini, em alta velocidade, sem placa, e o motociclista levava o capacete no braço. Márcio acrescentou em 2013 que vinha com o farol apagado. Ligaram sirene e giroflex. A 310 manobrou primeiro, e a 314 a perdeu de vista. Quando a moto parou, segundo Márcio, o condutor a jogou no chão. Ele desceu com a arma em punho: “Parado, polícia, coloca as mãos na cabeça”. Alexandre o xingou, disse que não devia nada e que morava ali. Márcio diz que deu voz de prisão por desacato, guardou a arma ao se aproximar e levou um soco no olho. Os dois se atracaram. A 314 chegou e Ricardo desceu já para imobilizar Alexandre com um golpe pelo pescoço. Alex Sandro usou spray de pimenta. Carlos Magno pediu apoio pelo rádio e depois tentou afastar a mãe, que puxava o filho pela blusa. Os quatro dizem que Alexandre resistiu a socos, chutes e cotoveladas.

Rua com uma moto caída no asfalto. Um homem de camiseta amarela aponta as mãos como se segurasse uma arma para um homem de camisa preta parado diante de um portão de grade, enquanto outro homem de camiseta amarela faz o mesmo junto à porta de aço ao lado
Reprodução simulada de 28 de março de 2012, na versão dos policiais. Carlos Magno dos Santos Diniz (à esquerda) e Márcio Barra da Rocha (à direita) descem das viaturas para abordar o homem que representa Alexandre, parado junto ao portão da casa da mãe. A moto aparece caída na rua. Arquivo Investigação Criminal
Um homem de camiseta amarela estende o braço para um homem de camisa preta diante de um portão de grade; outro homem de camiseta amarela, de costas, mira de longe; uma moto está caída na rua
Na versão dos policiais, Márcio Barra da Rocha se aproxima para revistar o homem que representa Alexandre e pede que ele ponha as mãos no portão, enquanto Carlos Magno dos Santos Diniz fica mais afastado, dando cobertura. Arquivo Investigação Criminal
Junto a um portão de grade, um homem de camisa preta preso pelo pescoço por trás estende o braço em direção a um homem careca de camiseta amarela; outros dois homens de camiseta amarela estão ao lado
Na versão dos policiais, o homem que representa Alexandre, preso pela gravata de Ricardo José Manso Monteiro e com um braço já algemado por Alex Sandro Soares Machado, tenta socar Márcio Barra da Rocha, que se esquiva. Logo atrás dele aparece a mulher que representa Maria Aparecida. Arquivo Investigação Criminal

Do outro lado está a versão das testemunhas. Ivair contou que ainda estavam dentro da viatura quando os policiais gritaram “deita no chão”. Alexandre, parado, tentava baixar o descanso da moto. Levou um tapa no rosto antes de conseguir, e a moto caiu para um lado e ele para o outro. Ivair correu até lá para dizer que o rapaz morava ali e “é trabalhador”. Um policial apontou a arma para ele e perguntou: “Você é quem?”. Lucas disse que Alexandre se agarrou ao portão de grade da casa da mãe, gritava “eu moro aqui” e se recusava a entrar na viatura. Contou que os policiais batiam a cabeça dele, que, com ele no chão, um policial pôs o joelho sobre o pescoço dele e que pisaram no pescoço dele.

A mãe chegou ao portão quando três policiais estavam sobre o filho. “Que foi, que foi, é meu filho, é meu filho. Ele mora aqui”, gritava. O labrador da casa, Tuco, latia tanto que, nas palavras dela, “parecia que o cachorro ia arrombar o portão”. Um policial avisou que, se o cachorro não parasse, atiraria nele. Outro avisou que, se ela não parasse de gritar, iria presa. Ela gritou para Pedro prender o cachorro e chamar a tia, que morava numa rua próxima. Depois parou de gritar e começou a pular, sem voz, agitando as mãos. Ouviu um policial dizer: “Agora vai ficar pulando como um canguru”. Ajoelhou-se na calçada e pegou na mão do policial mais próximo.

Os PMs dizem que a ação, do momento em que avistaram a moto até o socorro, durou entre quatro e doze minutos. As testemunhas falam em vinte a trinta. No primeiro júri, a pedido da defesa, foi lida em plenário a transcrição das comunicações de rádio da PM. Pelas contas do promotor, a primeira chamada foi registrada às 3h41 e a consulta ao chassi da moto às 4h05, já com Alexandre no pronto-socorro. O áudio original não existia mais. O DVD juntado ao processo estava corrompido, e o Centro de Operações da PM, o Copom, informou ao juiz que a gravação não existia mais pelo tempo decorrido.

O golpe

Mata-leão foi a palavra que Ricardo José Manso Monteiro usou em juízo para o golpe.

Ele fez em janeiro de 2010 um estágio de atualização em técnicas não letais, contou no júri de 2013, e o golpe estava “tipificado no manual de procedimento operacional da Polícia Militar”. A gravata, nas palavras dele, tinha “única e exclusivamente finalidade de imobilizar o agressor”. Na primeira tentativa, o spray de pimenta do colega pegou também no rosto dele. Na segunda, bateu as costas no portão. Na terceira, os dois caíram, Alexandre de bruços, e Ricardo por cima. “No chão, consegui aplicar o golpe efetivamente.”

Diante de um portão de grade, um homem de camiseta amarela prende pelo pescoço, por trás, um homem de camisa preta; outro de camiseta amarela o segura pela frente e um terceiro, à direita, aponta um frasco de spray
Na reprodução simulada de 2012, versão dos policiais, Ricardo José Manso Monteiro aplica a gravata no homem que representa Alexandre, Márcio Barra da Rocha o segura pela frente e Alex Sandro Soares Machado usa o spray de pimenta, que também atinge Ricardo. Arquivo Investigação Criminal
Um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço e curva para a frente um homem de camisa preta com uma algema no pulso; ao fundo, outro homem de camiseta amarela segura uma mulher loira
Na versão dos policiais, Ricardo José Manso Monteiro curva com a gravata o homem que representa Alexandre, já com uma algema no pulso. Ao fundo, um soldado afasta a mulher que representa Maria Aparecida. Arquivo Investigação Criminal
Na calçada junto a um portão, um homem de camisa preta está de bruços e um homem de camiseta amarela está deitado por cima dele
Na versão dos policiais, os dois caem: o homem que representa Alexandre fica de bruços na calçada, com Ricardo José Manso Monteiro por cima. Arquivo Investigação Criminal
Um homem de camiseta amarela está por cima de um homem de camisa preta e calça jeans, deitado de bruços na calçada diante de um portão de grade
De outro ângulo, Ricardo José Manso Monteiro por cima do homem que representa Alexandre, na encenação dos policiais. Segundo o laudo, nesse momento a mulher que representa Maria Aparecida grita “Solta! Solta!”. Arquivo Investigação Criminal

O juiz perguntou se Alexandre perdeu os sentidos naquele momento. “Ela perdeu os sentidos quando eu consegui aplicar o golpe efetivamente”, respondeu. A pedido do juiz, demonstrou o golpe num policial presente no plenário, diante dos jurados.

Um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço, por trás, um homem de camisa preta; à frente, um homem careca de camiseta amarela segura o braço dele
Ricardo José Manso Monteiro encena a gravata no homem que representa Alexandre, na reprodução simulada de 28 de março de 2012. À esquerda, Márcio Barra da Rocha. Arquivo Investigação Criminal

A mãe viu a cena do outro lado da grade. “Ele pôs a cabeça do meu filho praticamente muito perto de mim na grade”, contou. Quando Alexandre amoleceu, ela gritou: “Vocês mataram meu filho”. Ouviu de volta: “Não, só desmaiou”. Contou que um policial virou Alexandre com o pé, que ainda bateram a cabeça dele no chão “umas duas vezes” e que jogaram no rosto dele um líquido transparente que ela não soube identificar. “Eu vi a saliva dele bem escorrendo.” Segundo ela, os policiais o levaram para a viatura segurando um braço e uma perna, “parecia um frango”, e o jogaram no compartimento de presos, já algemado com os dois grampos.

Close de um homem de óculos e camiseta amarela com o braço em volta do pescoço de um homem de camisa preta, que segura a grade do portão com as duas mãos
Na reprodução simulada de 2012, versão dos policiais, Ricardo José Manso Monteiro encena a gravata; as mãos do homem que representa Alexandre estão agarradas ao gradil do portão. Arquivo Investigação Criminal

Antes disso, ela viu um gesto. O policial que a continha levou a mão à cabeça. “Que merda que eu fiz”, foi como ela traduziu o gesto no júri.

O laudo necroscópico 898/10, do Instituto Médico Legal, datado do mesmo dia, descreve um sulco equimótico na região anterior do pescoço, duplo à esquerda, que não chega à nuca. Registra infiltração hemorrágica na musculatura do pescoço e hematomas sob o couro cabeludo e sobre o cérebro, dos dois lados. Há ainda escoriações na testa e nos joelhos e o olho direito arroxeado. A conclusão: “asfixia mecânica por constrição cervical”, com traumatismo cranioencefálico contribuindo para a morte. O exame toxicológico do sangue deu negativo para todas as substâncias pesquisadas, inclusive álcool.

O revólver na maca

As duas viaturas foram ao Pronto-Socorro Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya. A papeleta médica registrou que Alexandre chegou sem vida.

Ali, na área de macas do estacionamento, apareceu a arma. Segundo os quatro, Carlos Magno fez a revista que não tinha sido feita na rua e encontrou, junto à virilha, por baixo da calça de moletom e da bermuda, um revólver calibre .357 municiado. O Instituto de Criminalística o identificou depois como um Colt Lawman MK V, fabricado nos Estados Unidos, número de série 22324V, cano de duas polegadas e acabamento “escovado (removido)”. Ricardo, no júri, falou em cano de três polegadas.

Os PMs deram uma explicação para não terem revistado Alexandre antes. Ele estava desacordado, e a prioridade era socorrê-lo. Também explicaram por que a revista aconteceu do lado de fora do pronto-socorro: era preciso tirar as algemas para o atendimento médico. “É coisa de segundos para tirar a algema”, disse Alex Sandro ao promotor, que insistia na pergunta. Carlos Magno disse que não chamou nenhum civil para testemunhar o achado porque, às 3h30, não havia ninguém e porque “nossa palavra tem fé pública, até que provem o contrário”.

A arma foi entregue ao tenente Demarchi, que chegou ao pronto-socorro em seguida. Foi ele quem saiu da sala de atendimento e avisou aos quatro que Alexandre estava morto.

Na mesma madrugada, Maria Aparecida e a irmã foram ao 43º Distrito Policial. Ali, contou a mãe, um policial militar disse que nada tinha acontecido, que Alexandre só machucou a perna e estava no Hospital Pedreira. No Pedreira, ninguém sabia dele. “Sumiram com o Alexandre”, ela lembra de ter dito. A irmã sugeriu o Saboya, e as duas foram para lá com Flaviana. Na porta estavam os policiais. Maria Aparecida foi até o que ela descreve como o mais moreno. “Eu não falei para você que você ia matar meu filho?” Ele só balançou a cabeça, segundo ela.

Homicídio culposo, fiança e soltura

A primeira versão oficial da morte de Alexandre foi escrita no 43º DP às 9h56 de 8 de maio de 2010. Antes, o 97º DP, de Americanópolis, já tinha registrado a morte num boletim feito, segundo a própria delegacia, “apenas com o escopo de liberar o corpo” e requisitar a necropsia.

No 43º DP, o delegado José Carlos Chedid Júnior ouviu as quatro testemunhas e os quatro soldados. O condutor que os apresentou foi o próprio tenente Demarchi. O delegado lavrou o flagrante como homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar nem aceitação do risco de morte. Arbitrou fiança. Os quatro pagaram e saíram sob alvará de soltura, entregues a um capitão da Polícia Judiciária Militar. Segundo Ricardo, o capitão os recolheu ao Presídio Militar Romão Gomes.

Carlos Magno contou em 2013 a sua versão daquelas horas. O delegado entendeu que o caso era culposo. Um capitão do 27º Batalhão chegou a registrar no laptop a ocorrência como “resistência seguida de morte”. Então, disse ele, “apareceu a reportagem, apareceu o alto escalão da polícia militar, o comandante, e isso mudou tudo”. Pouco antes, lembrou, outra morte de um motoboy abordado por PMs na zona norte havia causado repercussão. “Foi a necessidade de dar uma resposta para a mídia.” A morte que ele mencionou era a de Eduardo Luís Pinheiro dos Santos, motoboy de 30 anos, morto um mês antes, depois de ser levado por policiais militares a um quartel da PM na Casa Verde. O então comandante-geral da corporação, coronel Álvaro Batista Camilo, pediu desculpas à mãe dele.

No primeiro júri, Flaviana confirmou ao promotor que o então governador Geraldo Alckmin disse ter ficado envergonhado com o caso e que o senador Eduardo Suplicy telefonou para a família para pedir desculpas. No mesmo plenário, o promotor afirmou que o comandante da companhia e o tenente-coronel do batalhão foram afastados na época.

A virada de 17 de maio

Nove dias depois da morte, em 17 de maio de 2010, os promotores Mauricio Antonio Ribeiro Lopes e Marcelo Rovere denunciaram os quatro soldados por homicídio triplamente qualificado, fraude processual e crime de racismo.

A denúncia afirmou que os policiais não souberam dizer, nos interrogatórios, de qual crime Alexandre era suspeito. Para a promotoria, ele foi abordado “talvez pela única circunstância de se tratar de pessoa negra e pobre”. O texto ironizou a justificativa da contramão: “Não se tem notícia de que abordagem semelhante se faça por policiais militares no Jardim Europa com aquele que eventualmente trafegue em uma Lamborghini sem placas”. Chamou de “evidente mentira” a alegação, feita pelos soldados no inquérito da Corregedoria da PM, de que havia notícia de ataques do PCC. Sobre o revólver, a acusação foi direta: os policiais teriam apresentado ao delegado, “farsescamente”, uma arma “jamais pertencente” à vítima.

No mesmo dia, a juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, do 1º Tribunal do Júri, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva dos quatro. Os mandados foram expedidos em 18 de maio. Desta vez, eles ficariam presos por três anos.

Na instrução do processo, as testemunhas de defesa não estavam na rua naquela madrugada e falaram da conduta profissional dos réus, segundo a própria juíza. Em 7 de janeiro de 2011, a juíza Tânia mandou os quatro a júri popular por homicídio qualificado e fraude processual, a decisão que no direito se chama pronúncia. Afastou o crime de racismo por falta de “comprovação suficiente de que os policiais militares tenham praticado discriminação preconceituosa em virtude de raça, cor ou origem econômica”. Manteve, porém, a qualificadora do motivo torpe. Para a juíza, os depoimentos da acusação indicavam que os policiais tinham “agido violentamente contra a vítima, por um conceito prévio em relação ao ofendido, que trafegava durante a noite, com uma motocicleta sem emplacamento”.

E manteve os réus presos. O fundamento foi “o intenso temor demonstrado pelos depoentes em relação aos acusados”.

O que a perita viu na rua

Em 28 de março de 2012, os quatro soldados voltaram à Rua Guiomar Branco da Silva, levados do presídio para a reprodução simulada dos fatos. Maria Aparecida, Lucas e Ivair também foram. Cada lado encenou a sua versão diante da perita criminal Márcia Iracema Boschi Casagrande, do Núcleo de Perícias em Crimes contra a Pessoa do Instituto de Criminalística. O portão de grade da casa já não era o mesmo, porque tinha sido reformado.

Dois homens de camiseta amarela, com coldres na cintura, seguram pelos braços um homem de camisa preta encostado em um portão de grade
Na versão dos policiais, Carlos Magno dos Santos Diniz e Márcio Barra da Rocha guardam as armas nos coldres e tentam conter o homem que representa Alexandre contra o portão. Arquivo Investigação Criminal
Duas fotos lado a lado: dois homens de camiseta amarela seguram pelo braço e pela cabeça um homem de camisa preta na calçada; na segunda, o homem de preto levanta o joelho contra a perna de um deles
Na versão dos policiais, Márcio Barra da Rocha e Carlos Magno dos Santos Diniz seguram o homem que representa Alexandre, que chuta a perna de Barra. Arquivo Investigação Criminal
Junto a um portão de grade, três homens de camiseta amarela cercam um homem de camisa preta; o da esquerda, com coldre na cintura, segura o braço dele
Na versão dos policiais, três soldados cercam o homem que representa Alexandre junto ao portão da casa. Arquivo Investigação Criminal
Diante de um portão de grade, um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço, por trás, um homem de camisa preta, que estica os braços para trás e segura a grade
Na versão dos policiais, preso pela gravata de Ricardo José Manso Monteiro, o homem que representa Alexandre estica os braços para trás e se segura no gradil do portão. Arquivo Investigação Criminal
Junto a um portão de grade, um homem de camiseta amarela prende pelo pescoço um homem de camisa preta; à direita, de costas, um homem careca de camiseta amarela se afasta
Na versão dos policiais, enquanto Ricardo José Manso Monteiro mantém a gravata, Márcio Barra da Rocha solta os braços do homem que representa Alexandre e se afasta um pouco. Arquivo Investigação Criminal
Na calçada, um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço um homem de camisa preta, que levanta a perna num chute em direção a outro homem de camiseta amarela; à direita, um terceiro, de costas
Na versão dos policiais, preso pela gravata de Ricardo José Manso Monteiro, o homem que representa Alexandre chuta na direção de Alex Sandro Soares Machado, que segura as algemas. À direita, de costas, Márcio Barra da Rocha. Arquivo Investigação Criminal
Duas fotos: acima, uma mulher de jaqueta jeans estende o braço entre homens de camiseta amarela, um deles de óculos prendendo pelo pescoço um homem de camisa preta; abaixo, o grupo junto ao portão de grade, visto de longe
Na versão dos policiais, a mulher que representa Maria Aparecida tenta alcançar o filho, preso pela gravata de Ricardo José Manso Monteiro, enquanto Carlos Magno dos Santos Diniz tenta afastá-la (acima). Abaixo, a mesma cena vista da calçada. Arquivo Investigação Criminal
Na calçada junto a um portão, um homem de camiseta amarela deitado prende pelo pescoço um homem de camisa preta; outro se inclina sobre eles e dois observam de pé; ao fundo, uma moto caída na rua
Na versão dos policiais, com o homem que representa Alexandre no chão, Ricardo José Manso Monteiro mantém a gravata e Alex Sandro Soares Machado se inclina sobre ele; de pé, Márcio Barra da Rocha (à frente) e Carlos Magno dos Santos Diniz. Arquivo Investigação Criminal

O laudo 01/030/34749/11 tem 51 folhas e 104 fotografias. Nas considerações finais, a perita escreveu três coisas.

A primeira: “Das versões apresentadas, a mais plausível seria a oferecida pelas testemunhas”.

A segunda, sobre o revólver: “Causa-nos estranheza o relato dos policiais militares”, que alegam ter encontrado a arma no interior das calças da vítima no pronto-socorro. A perita considerou “as agressões sofridas pela vítima” e o fato de Alexandre vestir calça de moletom.

A terceira é a mais técnica. Para a perita, o sulco no pescoço descrito pelo IML, interrompido nas laterais e ausente na nuca, “teria sido produzido por um cordel e tencionado por terceiro”. Por isso, os peritos foram levados “a admitir que o ferimento supracitado é compatível com a hipótese de estrangulamento, ocorrido em circunstância diversa das apontadas nas versões apresentadas”. Ou seja, o laudo não confirmou nem a versão dos PMs nem a das testemunhas sobre como a marca foi produzida. Na apelação, a Procuradoria de Justiça, em parecer ao Tribunal de Justiça, falaria em “marca visível de asfixia mecânica, certamente causada por um instrumento e não por uma simples gravata”.

Alex Sandro lembrou, no júri seguinte, o dia da reconstituição por outro ângulo. “Encontramos muitos policiais que foram lá e fiquei muito feliz por ver que os policiais realmente gostavam de nós.”

Viatura da Polícia Militar parada na rua com a porta aberta e um homem de camiseta amarela sentado no banco; à esquerda, policiais militares fardados observam; ao fundo, na calçada, a encenação diante da casa
Na encenação dos policiais, chega a segunda viatura, com Ricardo José Manso Monteiro e Alex Sandro Soares Machado. À esquerda, policiais militares fardados acompanham a reprodução simulada. Arquivo Investigação Criminal
Quatro homens de camiseta amarela e calça cinza, em pé lado a lado diante de uma porta de aço: os policiais militares Carlos Magno dos Santos Diniz, Márcio Barra da Rocha, Ricardo José Manso Monteiro e Alex Sandro Soares Machado, em 2012
Da esquerda para a direita, os policiais militares Carlos Magno dos Santos Diniz, Márcio Barra da Rocha, Ricardo José Manso Monteiro e Alex Sandro Soares Machado, então presos, no dia da reprodução simulada do caso, 28 de março de 2012. Arquivo Investigação Criminal

O júri que viu imperícia

O primeiro julgamento começou em 16 de maio de 2013, no Fórum Criminal da Barra Funda, sob a presidência do juiz Bruno Ronchetti de Castro. O promotor era João Carlos Calsavara. Três advogados defendiam os réus.

Flaviana, Maria Aparecida e Ivair pediram para depor sem os réus na sala, com base no artigo 217 do Código de Processo Penal, que permite à testemunha “humilhação, temor ou sério constrangimento” evitar o contato com o acusado. Flaviana chorou ao lembrar que o filho tinha 3 anos. Disse que a família processava o Estado por indenização.

Maria Aparecida passou a tarde respondendo a perguntas. No fim, o juiz a levou a um biombo para que apontasse, sem ser vista, o papel de cada réu. O resultado desse reconhecimento aparece adiante, junto às versões dos réus, porque não coincide com o que um deles admite.

Também havia o passado de Alexandre. O promotor antecipou à mãe que o filho seria “massacrado” pela defesa. A defesa levou ao plenário um boletim de ocorrência registrado por Flaviana contra Alexandre em 2009, numa briga do casal. Segundo o que se disse em plenário, ela não representou contra ele, e não houve processo. Levou também registros da vida pregressa dele. A mãe respondeu que fez terapia por anos com a culpa de ter trabalhado demais quando ele era mais novo e que Alexandre deixou uma pensão do INSS: “então quer dizer que ele trabalhou, estava registrado”. E concluiu: “A gente está julgando policiais que não agiram corretamente, só isso”.

Em 17 de maio, os quatro réus foram interrogados. Na mesma noite, os sete jurados responderam aos quesitos. Por maioria, reconheceram que os réus agrediram Alexandre e que as agressões o mataram. Mas negaram que tivessem assumido o risco de matar. Na série de perguntas sobre Carlos Magno, a ata registra quatro votos a três no terceiro quesito.

Com isso, o caso deixou de ser da competência do júri, e coube ao juiz decidir o resto. Ronchetti de Castro escreveu que os policiais “iniciaram uma ação legítima, em estrito cumprimento de dever legal, mas se excederam, culposamente”. Imperícia, definiu, porque eram “treinados para abordagem” e se afastaram do Procedimento Operacional Padrão da PM. Deu como comprovada a “fundada suspeita” de ataques de facção a policiais por causa da saída temporária e, por isso, não usou a véspera do Dia das Mães para elevar a pena. Escreveu que “os quatro acusados eram excelentes policiais militares, dos mais destacados da cia. em que trabalhavam”. Sobre o revólver, absolveu: “nada há de concreto nos autos no sentido de infirmar a versão dos réus”.

A pena foi de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, para cada um. Os quatro tinham passado três anos presos. Às 22h30 de 17 de maio de 2013, o juiz mandou expedir os alvarás de soltura, “que deverão ser cumpridos de imediato, em plenário”.

Três anos depois, outro tribunal

O Ministério Público recorreu no mesmo ano. O parecer da Procuradoria de Justiça ao Tribunal de Justiça de São Paulo chamou a morte de “verdadeira execução, após ser dominado”. Ironizou a tese da defesa: os advogados, “verdadeiros artistas da palavra”, teriam conseguido caracterizar os réus “como comedidos policiais, ligeiramente imperitos na arte de espancar até à morte um cidadão em plena via pública”.

O julgamento da apelação foi marcado para 7 de abril de 2016 e adiado por uma sessão a pedido do advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi, que defendia três dos réus desde 2010. Ele alegou ter, no mesmo horário, uma audiência em outro processo, numa vara criminal da Lapa. Na sessão seguinte, o revisor pediu vista.

Em 12 de maio de 2016, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal anulou o júri. O relator foi o desembargador Miguel Marques e Silva, acompanhado de Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander. O tribunal entendeu que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos” e mandou os quatro a novo julgamento.

A defesa ainda levou o caso ao Supremo Tribunal Federal. Em 2 de maio de 2018, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso.

Oito datas que caíram

Entre a anulação e o segundo júri passaram-se dez anos e cinco meses. O processo mostra como esse tempo foi gasto.

A primeira data foi 24 de outubro de 2018. Os quatro réus compareceram, e Maria Aparecida também. Faltaram as outras testemunhas de acusação e todas as de defesa. Acusação e defesa insistiram em ouvir os ausentes, e a juíza Marcela Raia de Sant’Anna remarcou para 16 de maio de 2019.

Antes disso, em 3 de maio de 2019, a defesa pediu adiamento: o advogado tinha um júri de ré presa em outra comarca no dia anterior. Nova data, 12 de setembro de 2019. Na véspera, outro pedido. O advogado tinha um plenário de réu preso no Guarujá na mesma data e não conseguiu desmembrar aquele processo. Nova data, 12 de março de 2020.

Em 12 de março de 2020 a sessão foi aberta. A promotoria desistiu de ouvir Rashid Bolade Vieira Akanji, um dos rapazes da esfiha. As duas partes insistiram nos outros ausentes, e a sessão foi remarcada para 20 de agosto de 2020. Quatro dias depois, o Tribunal de Justiça suspendeu os trabalhos presenciais por causa da Covid-19.

Em janeiro de 2022 o processo foi digitalizado. Em junho, o juiz Ricardo Augusto Ramos remarcou o júri para 3 de agosto de 2023, explicando que os réus estavam soltos e a lei manda dar prioridade de pauta aos casos com réu preso.

Em 3 de agosto de 2023 a sessão foi instalada de novo. A defesa insistiu em ouvir um tenente da reserva arrolado em caráter de imprescindibilidade, que não tinha sido localizado. Nova data, 7 de agosto de 2024.

Em 6 de agosto de 2024, véspera do julgamento, Malavasi pediu adiamento “por uma infeliz coincidência”: estava naquele momento no plenário de outro júri, na mesma 1ª Vara, que “não possui previsão de término”. Escreveu que era o único advogado do escritório a fazer júris e que sua contratação era “personalíssima”. O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza deferiu e registrou que não tinha data livre mais próxima para réus soltos. Nova data, 4 de fevereiro de 2026.

Em 6 de novembro de 2025 veio o último pedido. Malavasi informou que, no dia 3 de fevereiro, embarcaria com a esposa para a República Dominicana e só voltaria no dia 8, numa viagem “programada há meses” por “se tratar de uma data comemorativa”. Juntou o voucher da agência. Escreveu que o adiamento “não trará qualquer prejuízo ao feito, visto estarmos diante de réus soltos e bem distantes de qualquer causa extintiva da punibilidade”. O promotor Eduardo Leme respondeu que o Ministério Público “nada tem a opor”. O juiz Pontes de Souza deferiu e marcou o júri para 25 de agosto de 2027.

Em 17 de abril de 2026, a juíza Ana Luisa Marcondes Esteves, da 1ª Vara do Júri, reviu a pauta. Citou a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que cobra o julgamento de processos antigos, e o ano de distribuição do caso, 2010. Antecipou o júri em mais de dez meses, para 8 de outubro de 2026. E deixou escrito: “Anoto, para controle, que o feito já passou por diversas redesignações. Deverão as partes envidar todos os esforços para que o julgamento ocorra. Justificativas supérfluas não serão aceitas para novas alterações”.

Linha do tempo com as oito datas de júri do caso Alexandre Menezes que caíram entre 2018 e 2026: quatro a pedido da defesa, três por ausência de testemunhas e uma na pandemia
As oito datas de júri que caíram entre 2018 e 2026.

8 de outubro de 2026

A sessão começou às 10h32 no Plenário 6 do Fórum da Barra Funda. Na acusação, o promotor Matheus Muniz Guzzo. Na defesa, Malavasi e o advogado Fabio Menezes Ziliotti. Os sete jurados foram sorteados por um aplicativo desenvolvido pela própria vara.

Maria Aparecida, agora com 59 anos, depôs mais uma vez sem os réus na sala. Flaviana não compareceu espontaneamente. O promotor insistiu, a juíza mandou buscá-la por condução coercitiva e, cumprida a diligência, autorizou que depusesse por vídeo. Ela também pediu que os réus saíssem. Pela defesa falaram o policial Claudio Demarques Cruz, o mesmo tenente Demarchi que conduziu os quatro à delegacia em 2010, e outro policial, Carlos Calciolari. A defesa desistiu de três testemunhas. Os quatro réus foram interrogados. Os depoimentos foram gravados em vídeo, entre 20 e 41 minutos cada.

Nos debates, a defesa pediu que o crime fosse desclassificado para não doloso, “em face do excesso culposo na atuação do estrito dever do cumprimento legal dos acusados”, a mesma tese que venceu em 2013. Como pedido alternativo, quis afastar as qualificadoras. Como não havia teses diferentes para cada réu, as partes propuseram votação conjunta dos quesitos para os quatro, e a juíza aceitou. Nenhum jurado pediu esclarecimento, e não houve incidente na sala secreta.

Desta vez, os jurados condenaram os quatro por homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceram a fraude processual, sem a causa de aumento. Esse crime, porém, estava prescrito, e a juíza declarou extinta a punibilidade.

Na sentença, lida às 22h01, Ana Luisa Marcondes Esteves fixou a pena-base acima do mínimo, em 14 anos. Escreveu que “a vítima foi agredida e morreu na frente da própria mãe, que implorava para que os acusados largassem seu filho”, e que ele era casado e tinha um filho de 3 anos. Somou as qualificadoras de asfixia e de recurso que dificultou a defesa. A pena final ficou em 18 anos e 8 meses de reclusão para cada um, em regime fechado. Ela registrou que os quatro não tinham maus antecedentes. Não fixou valor de reparação à família porque a denúncia de 2010 não o pediu.

Alexandre Menezes dos Santos, jovem, de smoking preto, camisa branca e gravata-borboleta azul-clara, sentado numa cadeira coberta de tecido branco, segurando um canudo de formatura azul
Alexandre Menezes dos Santos numa formatura, com o canudo nas mãos. Em novembro de 2023, o Ministério Público juntou esta e outras fotos dele ao processo. Arquivo Investigação Criminal

Depois, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Escreveu que aplica “diariamente” o entendimento do Supremo de que condenações do júri devem ser executadas de imediato, mas que a lei permite uma exceção. “Considerando que se trata do segundo júri sobre os mesmos fatos, datado de 2010, entendo ser possível a aplicação excepcional”, decidiu. Impôs duas condições: não alterar endereço e telefone e comparecer à Justiça uma vez por mês para justificar as atividades. Ao final da sessão, encerrada às 22h29, os quatro informaram seus endereços. Moram em Diadema, Carapicuíba e na zona norte da capital.

Duas decisões, dois desembargadores

A partir do dia seguinte, o Ministério Público agiu duas vezes.

Às 9h59 de 9 de outubro, o promotor Rodolfo Justino Morais protocolou a apelação contra o trecho da sentença que deu liberdade aos réus. Às 10h15, protocolou também um pedido de urgência para que o tribunal mandasse prendê-los antes do julgamento do recurso. O pedido virou uma cautelar e foi distribuído às 12h05, por prevenção, ao desembargador Amaro Thomé, da 14ª Câmara. Prevenção, no tribunal, é a regra que manda um caso ao magistrado que já atuou em processo ligado a ele. O sistema apontou como origem um habeas corpus de 2012 em favor de Alex Sandro, cujo relator tinha sido Miguel Marques e Silva.

Às 16h04, Matheus Muniz Guzzo, o promotor que atuou no plenário, protocolou um segundo pedido com o mesmo objetivo. A petição pedia expressamente distribuição à 14ª Câmara. Às 18h10, o sistema a distribuiu “livremente” ao desembargador Edison Tetsuzo Namba, da 2ª Câmara.

Namba decidiu primeiro. Às 19h10 daquele mesmo dia, negou a liminar. Reconheceu a tese do Supremo, mas escreveu que não via “perigo de demora” e que a sentença estava fundamentada. A defesa juntou essa decisão no outro processo na manhã de 13 de outubro e pediu que o pedido fosse arquivado.

Às 20h14 de 13 de outubro, Amaro Thomé decidiu em sentido oposto. Deu efeito imediato à apelação do Ministério Público, revogou a liberdade concedida pela juíza e mandou “restabelecer a prisão preventiva” dos quatro. “Expeçam-se os competentes mandados de prisão.”

Em 15 de outubro, a defesa pediu à juíza que não expedisse os mandados até o tribunal resolver o conflito. No mesmo dia, Ana Luisa Marcondes Esteves escreveu que as decisões eram “aparentemente conflitantes” e oficiou às duas câmaras para que esclarecessem “como deverá este Juízo prosseguir com o feito, sem que haja qualquer usurpação de competência”.

Em 19 de outubro, o procurador de Justiça João Ferreira Dantas pediu que os dois pedidos fossem reunidos na 14ª Câmara, sob Amaro Thomé, e que a prisão fosse mantida. No parecer, escreveu que Amaro Thomé tinha “despachado em primeiro lugar”. Os horários dos autos mostram o contrário.

Nas contrarrazões que protocolou às 21h45 de 23 de outubro, a defesa informou que, depois de embargos de declaração, Amaro Thomé mandou o caso à Presidência da Seção Criminal do tribunal. Segundo o mesmo texto, o desembargador Roberto Solimene reconheceu a prevenção da 14ª Câmara e reuniu as duas cautelares ali. A Presidência ainda analisa se os réus serão presos.

Trechos das duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a prisão dos quatro PMs: Edison Tetsuzo Namba indefere o pedido em 9 de outubro de 2026 e Amaro Thomé manda prender os quatro em 13 de outubro
As duas decisões do TJSP: a de Edison Tetsuzo Namba, da 2ª Câmara, e a de Amaro Thomé, da 14ª. Reprodução: TJSP

O que dizem os quatro condenados

Os quatro sempre negaram a intenção de matar. As versões abaixo são as que eles próprios deram em juízo, principalmente no interrogatório de 17 de maio de 2013, o único transcrito na íntegra no processo. Os interrogatórios de 8 de outubro de 2026 existem só em vídeo.

Ricardo José Manso Monteiro tinha 27 anos e sete de polícia em 2010. Morou 24 anos em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Em 2013 tinha quatro filhos, contando os de outros casamentos dele e da mulher, que assistiu ao julgamento grávida. É o único dos quatro que admite ter aplicado o golpe. Nega que tenha agido para matar. “Este golpe é ensinado na instituição durante o curso de formação de soldado”, disse. “Normalmente, quando se tem um agente do Estado, um policial ali, segurando essa pessoa nessa situação, cessa-se a agressão, a pessoa não continua resistindo. Nunca tinha acontecido comigo.” Diz que a ação durou “de quatro a seis minutos, no máximo”. Perguntado sobre o interesse das testemunhas em acusá-lo, respondeu: “Sinceramente, não sei”. E acrescentou, sobre a mãe de Alexandre: “A gente não está aqui para tripudiar ou falar do sentimento de uma mãe que perdeu um filho. Eu também tenho filho, e ainda que o Estado juntasse todo o dinheiro dos cofres e me desse, em relação à perda do meu filho, para mim não estaria bom”. No mesmo plenário, Maria Aparecida o apontou como o policial que a conteve e levou a mão à cabeça, não como o autor da gravata.

Na calçada, um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço um homem de camisa preta curvado para a frente; dois homens de camiseta amarela observam em primeiro plano; ao fundo, outro segura uma mulher loira
Na reprodução simulada de 2012, versão dos policiais, o homem que representa Alexandre faz um movimento brusco para a frente e Ricardo José Manso Monteiro, que o segurava pela gravata, se desequilibra. Márcio Barra da Rocha e Alex Sandro Soares Machado observam; ao fundo, Carlos Magno dos Santos Diniz afasta a mulher que representa Maria Aparecida. Arquivo Investigação Criminal

Carlos Magno dos Santos Diniz, o motorista da 310, tinha 32 anos e 13 de polícia, 11 deles naquela região. Em 2013 se apresentou como casado, pai de três filhos e pastor evangélico. Disse que nunca sofreu sanção disciplinar e que passou a maior parte da ação afastando a mãe, que “atrapalhou” e rasgou sua farda. “Não fui eu que dei a gravata no indivíduo.” Afirmou que a morte “foi causada pela resistência do indivíduo” e que o golpe, até ali, para ele “leva à embolação e não tinha conhecimento que levava à inconsciência”. Disse que encontrou a arma “entre a virilha e a cueca” e a entregou ao tenente. Acusou a mãe e as testemunhas de mentirem, orientadas por um advogado, por interesse numa indenização que, segundo ele, seria de R$ 600 mil e já teria sido paga. O promotor perguntou se ele tinha como provar. “Não, não tenho como provar isso.” Em 2014, uma tia de Alexandre disse ao R7 que o Estado pagou indenização pela morte. O valor não aparece nos documentos analisados. No reconhecimento por biombo, foi Carlos Magno que Maria Aparecida apontou como autor da gravata e da frase “eu sou trabalhador, ele é vagabundo”. Ele respondeu antecipadamente, no interrogatório: “Eu tenho um metro e oitenta e oito, estou um pouco fora de forma, é óbvio que sou maior e mais forte, é o pensamento dela […]. Ele fala que foi ele que deu a gravata”.

Fachada com portão de grade: à esquerda, um homem de camiseta amarela segura uma mulher loira; no centro, outro prende pelo pescoço um homem de camisa preta curvado; à direita, dois homens de camiseta amarela observam
Na versão dos policiais, Carlos Magno dos Santos Diniz (à esquerda) afasta a mulher que representa Maria Aparecida, enquanto Ricardo José Manso Monteiro mantém a gravata no homem que representa Alexandre, junto ao portão. À direita, Alex Sandro Soares Machado e Márcio Barra da Rocha. Arquivo Investigação Criminal
Na calçada, um homem de camisa preta está deitado, preso pelo pescoço por um homem de camiseta amarela; dois outros se inclinam sobre ele, uma mulher loira agachada o puxa e um homem careca de pé observa; ao fundo, uma moto caída
Na versão dos policiais, a mulher que representa Maria Aparecida puxa o filho pela camisa e grita “Solta! Solta!”; Alex Sandro Soares Machado põe a algema no outro braço e Carlos Magno dos Santos Diniz tenta afastá-la. Márcio Barra da Rocha, de pé, observa. No chão, Ricardo José Manso Monteiro mantém a gravata. Arquivo Investigação Criminal

Márcio Barra da Rocha tinha 34 anos. É o soldado que, segundo todos os relatos, desceu primeiro da viatura e se atracou com Alexandre. Diz que levou um soco no olho antes de qualquer agressão. “Saí de casa para trabalhar, meritíssimo, não saí para matar ninguém.” Contou que a mulher estava grávida de dois meses e que tinham planejado almoçar numa churrascaria no Dia das Mães, com a mãe e a sogra. Levantou uma hipótese sobre por que Alexandre não parou: se estivesse voltando da pizzaria às 3h30, numa área de roubos, “ele mesmo nos pararia e pediria que o acompanhasse a sua residência”. Para ele, Alexandre fugiu porque “iria ser preso por porte ilegal de arma”. O promotor observou que nenhum policial viu a arma antes do hospital. “Depois, porque ele não deixou fazer a abordagem.” Ao final, pediu a palavra. “Até entendo a mãe do rapaz […]. Quero que ela me perdoe. […] O que aconteceu foi uma ocorrência que devido à resistência dele e ele estar sim, armado.” O escrivão registrou que ele chorou. No reconhecimento, a mãe o apontou como o policial que ficou na rua, fazendo a segurança.

Na calçada, um homem de camisa preta estende o braço em direção ao rosto de um homem careca de camiseta amarela
Na reprodução simulada de 2012, versão dos policiais, o homem que representa Alexandre dá um passo à frente e acerta um soco no olho direito de Márcio Barra da Rocha. Arquivo Investigação Criminal

Alex Sandro Soares Machado tinha 28 anos e seis de polícia. É filho de um policial militar já morto, e o irmão, contou, servia na Rota. Começou o curso de direito e o largou para entrar na corporação. Diz que foi escolhido “melhor policial do batalhão” no ano anterior pelo conselho comunitário de segurança. Afirma que usou o spray de pimenta, algemou um dos braços de Alexandre preso à grade e levou um chute. Disse que viu Carlos Magno tirar a arma “de dentro das calças dele, ali na região da virilha”. Ao promotor, explicou a ordem dos atos no hospital. Revistar na rua um homem desacordado atrasaria o socorro. Tirar as algemas era necessário para o atendimento. Seu próprio advogado perguntou, em plenário, se ele era racista. “Não, senhor.” Se tinha algo contra negros. “Não, senhor.” Disse que um dos policiais da ocorrência é negro. No reconhecimento, Maria Aparecida o apontou como o que mais agrediu, ao lado de Carlos Magno.

Um homem de óculos e camiseta amarela prende pelo pescoço um homem de camisa preta, que estica a perna num chute; à direita, um homem jovem de camiseta amarela segura algemas
Alex Sandro Soares Machado, com as algemas na mão, encena o momento em que diz ter levado um chute, na reprodução simulada de 28 de março de 2012. Ricardo José Manso Monteiro aplica a gravata. Arquivo Investigação Criminal

Carlos Magno, Ricardo e Alex Sandro disseram em 2013 que tinham sido demitidos da Polícia Militar por causa do caso e que consideravam a demissão injusta. Alex Sandro afirmou que, se absolvido, poderia ser reintegrado. Os autos da ação penal não trazem o ato de demissão nem o resultado do Conselho de Disciplina aberto em 2010. Em outro processo, um mandado de segurança julgado em abril de 2017 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Carlos Magno aparece como policial militar “demitido, em 03 de agosto de 2012”, por ato do comandante-geral da PM. Por unanimidade, o tribunal mandou o governador examinar o recurso que ele tinha apresentado contra a punição, sem entrar no mérito da demissão. Os documentos não dizem se ele foi reintegrado.

A defesa técnica, conduzida por Malavasi desde 2010, sustentou nos dois júris que os quatro agiram em estrito cumprimento do dever legal e que houve, no máximo, excesso culposo. A morte teria resultado da resistência de um homem que fugiu de uma abordagem legal. Nas contrarrazões de outubro de 2026, a defesa sustenta que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos e à decisão do primeiro Julgamento Popular”. Afirma também que executar a pena antes do trânsito em julgado seria antecipar o cumprimento da pena, o que a lei veda. Cita o voto vencido do ex-ministro Ricardo Lewandowski no Supremo, que lembrou a tradição brasileira de uma justiça “branda com os privilegiados e implacável com os desassistidos”.

Há ainda divergências que nenhum julgamento resolveu. A mãe apontou Carlos Magno como autor da gravata, e Ricardo assumiu o golpe desde o flagrante. As testemunhas falam em vinte a trinta minutos de agressão; os policiais, em quatro a doze. Pelas contas do promotor sobre a transcrição do rádio, passaram 24 minutos entre a primeira chamada e a consulta ao chassi, feita já no hospital. A perita achou a versão das testemunhas a mais plausível, mas descreveu um estrangulamento em “circunstância diversa” das duas versões. O revólver Colt de número 22324V foi periciado, mas os documentos analisados não dizem de onde veio.

Oficialmente, dezesseis anos e cinco meses depois da madrugada em que Alexandre Menezes dos Santos chegou morto ao Pronto-Socorro Saboya, a Justiça de São Paulo condenou os quatro soldados que o abordaram a 18 anos e 8 meses de prisão cada um. O Tribunal de Justiça emitiu duas ordens opostas sobre a prisão deles. A apelação da defesa contra a condenação ainda não foi julgada.

Alexandre Menezes dos Santos, jovem, de smoking preto e gravata-borboleta azul-clara, sentado diante de arranjos de margaridas e gérberas amarelas
Alexandre com o mesmo traje da formatura. Ele tinha 25 anos quando foi morto, e o filho, 3. Arquivo Investigação Criminal

Como esta reportagem foi feitaEsta reportagem se baseia em 4.100 documentos sobre o caso. Os depoimentos do júri de 2026 foram gravados em vídeo. André Caramante acompanha o caso desde 2014, quando publicou no portal R7 a reportagem “PMs dão ‘mata-leão’ e motoboy morre na frente da mãe”, depois do primeiro júri. Aquela reportagem descreveu o resultado do primeiro júri como absolvição. Os autos mostram que os jurados afastaram a intenção de matar e o juiz condenou os quatro por homicídio culposo.

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