Decisão, definida por sobrevivente como “marco histórico”, rejeita tese do Estado de prescrição em ação movida por Maurício Monteiro, que relata tortura, agressões e coação por policiais durante a chacina

Ação por tortura no Carandiru não prescreve, decide Justiça de SP
Maurício Monteiro, 57, sobrevivente do Massacre do Carandiru e hoje educador social | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

A Justiça de São Paulo decidiu pela imprescritibilidade de uma ação indenizatória por danos morais movida por um sobrevivente do Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando ao menos 111 presos foram mortos por agentes da Polícia Militar de São Paulo (PMESP).

O processo foi ajuizado pelo educador social Maurício Monteiro, em 2 de outubro de 2025, data que marcou os 33 anos do massacre. Ele afirma que, no dia da chacina, foi forçado a limpar o sangue das vítimas na penitenciária, após presenciar forçadamente execuções de companheiros, além de ter sido coagido sob arma de fogo, agredido por policiais e submetido à prática de “corredor polonês”.

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Hoje aos 57 anos, Maurício percebe a decisão judicial que tornou seu processo imprescritível como um “marco histórico”. O sobrevivente acredita que sua ação, ao final, pode trazer “um mínimo de reparação” ao seu caso, mas também a outras vítimas afetadas pela violência estatal, “ao trazer à luz um fato considerado o maior massacre dentro de um presídio, envolvendo pessoas tuteladas pelo Estado”.

Segundo o Centro de Assistência Jurídica Saracura (Caju), da Fundação Getulio Vargas (FGV), que representa Maurício, o objetivo do processo é responsabilizar o Estado de São Paulo por “graves violações a direitos fundamentais” contra o educador, que incluíram “tortura física e psíquica, submissão a tratamento degradante, coação mediante arma de fogo, exposição forçada e constrangimentos extremos, além da imposição de participação em atos de violência e da presença forçada em execuções sumárias”.

Justiça rejeita prescrição e mantém ação sobre tortura

Ao rejeitar a alegação de prescrição quinquenal — prazo de cinco anos para ações contra o Estado —, apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital paulista, argumentou que indenizações baseadas em atos de tortura praticados por agentes estatais não se submetem aos prazos prescricionais ordinários.

A magistrada também recusou uma tese usada pela PGE, amparada pela Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a imprescritibilidade de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de tortura e perseguição política durante o regime militar. Ela destacou que o entendimento do STJ reside na gravidade da violação de direitos fundamentais pelo Estado, o que não se restringe ao contexto histórico-político em que os fatos se deram.

“Restringir o alcance da Súmula ao período ditatorial significaria atribuir à dignidade humana um patamar de proteção dependente do arranjo político vigente à época da lesão, o que contraria frontalmente os arts. 1º, III, e 5º, III, da Constituição Federal”, registrou a juíza na decisão.

Além de decidir pela imprescritibilidade da ação, a juíza reconheceu como incontestáveis os seguintes elementos apresentados no processo: a ocorrência do massacre, com a morte de ao menos 111 pessoas; a presença de Maurício no local da chacina; a atuação de agentes da Polícia Militar como causa direta dos eventos; a responsabilidade objetiva do Estado no massacre; e a ausência de reparação estatal pelo episódio até o momento.

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O processo avança, agora, para a fase instrutória, na qual serão julgadas a extensão dos danos sofridos pelo sobrevivente, incluindo os psíquicos, e a quantificação adequada da indenização por danos morais – estipulada em R$ 200 mil pelos advogados de Maurício. A audiência de instrução foi marcada para junho.

“A iniciativa de Maurício Monteiro projeta um novo capítulo na busca por justiça, memória e verdade, ao deslocar o foco do litígio para a experiência concreta de um sobrevivente direto”, divulgou em nota o Centro de Assistência Jurídica Saracura, que representa o educador juridicamente.

O escritório destaca que, mais de três décadas após o massacre, “o cenário ainda é marcado por significativa lacuna reparatória”. Isso porque, conforme os advogados do caso, embora tenha havido condenações criminais com trânsito em julgado, “parcela expressiva das vítimas e sobreviventes permanece sem reparação efetiva”.

“A relevância do caso transcende o pedido indenizatório: trata-se da afirmação de que o Estado tem o dever jurídico de reparar violações extremas praticadas sob sua custódia, sendo esse dever insuscetível de extinção pelo decurso do tempo”, concluíram os advogados do Caju-FGV.

Procurada, a PGE paulista afirmou apenas que analisa o processo e que o Estado “se manifestará acerca da decisão nos autos, dentro dos prazos previstos”.

Sobrevivente cobra reparação por violações no Carandiru

Hoje, Maurício atua como educador e palestrante, desenvolvendo atividades de memória no Parque da Juventude, espaço que atualmente ocupa o antigo terreno do presídio. O trabalho que tem exercido, segundo seus advogados, busca mostrar que “a demanda judicial não se limita à compensação individual, mas se insere em um esforço mais amplo de reconhecimento histórico das violações e de reafirmação do dever estatal de proteção à dignidade humana”.

Quando ajuizou a ação contra o Estado paulista, o educador falou à Ponte sobre o que justificou sua decisão. “Eu já paguei brutalmente ao Estado por ter sido condenado. Então, por que sofro sequelas até hoje? Isso repercute na minha vida até hoje. Então, nós vamos até as últimas instâncias, para que o Estado entenda que cometeu um erro”, disse.

Em 2016, outro sobrevivente do massacre, Emílio Marques Silva Filho, teve uma ação indenizatória negada pela Justiça paulista por prescrição de prazo.

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“O estigma decorrente do não-reconhecimento do massacre enquanto tal pelo Estado é uma violência que se perpetua no tempo. Então, construir essa ação é também dar luz a todas as ações de vítimas de violência de Estado que estão esquecidas nos escaninhos do Judiciário”, afirmou à Ponte em outubro passado a professora Maria Cecília Asperti, coordenadora do Caju-FGV, segundo a qual o poder público se vale do longo tempo de tramitação de processos e da dificuldade de obter provas para negar reparação em casos assim.

O que foi o Massacre do Carandiru

O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, na antiga Casa de Detenção de São Paulo. O complexo foi erguido em abril de 1920, no bairro do Carandiru, para abrigar 1,2 mil pessoas. Na ocasião da chacina, estavam detidos ali cerca de 8 mil, no que já era o maior presídio da América Latina.

A matança ocorreu no pavilhão nove do complexo prisional, após a PMESP ser convocada para reprimir um suposto motim — na verdade, havia se iniciado uma confusão após dois detentos brigarem por conta de uma partida de futebol. Entre os mortos no ocorrido, 89 eram presos provisórios, que ainda nem haviam sido julgados.

Sobreviventes da chacina afirmam que foram mortos mais detentos do que os 111 assumidos pelo governo estadual — esses foram apenas os que tiveram paradeiro reivindicado pelas famílias. Estiveram envolvidos no caso 321 policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), do Comando de Operações Especias (COE) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM paulista.

O mais destacado dos PMs foi o coronel Ubiratan Guimarães, que liderou a tropa que invadiu a Casa de Detenção durante a matança. Em 2001, ele foi condenado a 632 anos de prisão e pôde recorrer em liberdade. No ano seguinte, conseguiu se eleger deputado estadual, cargo ao qual concorreu utilizando o número 111. Em 2006, o TJSP anulou o júri no qual ele havia sido sentenciado. Naquele mesmo ano, ele foi assassinado em um apartamento em que vivia nos Jardins, em São Paulo — a então namorada dele foi denunciada à Justiça pelo ocorrido, mas acabou absolvida posteriormente.

Em 2022, um levantamento feito por pesquisadores da FGV identificou 76 ações de indenização de familiares das vítimas do massacre, entre as quais apenas em 25 houve pagamento do valor solicitado. Os pavilhões do Carandiru já não existem mais atualmente: em 2003, eles começaram a ser demolidos, quando o espaço passou a dar lugar ao Parque da Juventude.

Por que nenhum PM foi preso

Conforme mostrou a Ponte, os processos criminais do massacre começaram a tramitar na Justiça Comum em 1996, após 79 de 120 policiais militares denunciados pelo Ministério Público serem tornados réus por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio. Entre 2013 e 2014, 73 dos PMs foram condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado, além da perda dos cargos públicos.

Daí em diante houve uma sucessão de pedidos para anular as condenações. Em 2016, a 4ª Câmara do TJSP acatou o apelo dos réus e anulou os julgamentos, determinando um novo júri, por entender que as decisões dos jurados eram contrárias às provas dos processos.

O relator do acórdão foi o então desembargador Ivan Sartori, segundo o qual nunca houve massacre, mas uma atuação dos PMs em legítima defesa — em 2020, após deixar a magistratura, ele chegou a concorrer à prefeitura de Santos como candidato apoiado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) na cidade.

Cinco anos depois, contudo, a 5ª Turma do STJ restabeleceu as condenações aos policiais, atendendo a um pedido do Ministério Público.

Já ao final de 2022, Bolsonaro editou um decreto em que concedeu um perdão a agentes de segurança condenados, ainda que sem trânsito em julgado, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que não fossem considerados hediondos — a medida contemplava os PMs do Massacre do Carandiru, já que, à época do episódio, homicídio qualificado ainda não era tido como um crime hediondo.

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Em 2023, a 4ª Câmara do TJSP enviou então o caso ao Órgão Especial da corte estadual, para que avaliasse eventual inconstitucionalidade do decreto. Meses depois, contudo, o colegiado ao qual foi remetido o processo suspendeu a sua análise, por entender que seria necessário aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7330, com a qual o então procurador-geral da República, Augusto Aras, também questionou a validade do indulto de Bolsonaro.

Ainda naquele ano, a então ministra do STF Rosa Weber, suspendeu liminarmente o trecho do decreto que concedia o perdão aos PMs condenados — para ela, o indulto poderia violar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos para que os responsáveis pelo Massacre do Carandiru fossem punidos.

Já em junho do ano passado, o relator do caso, o ministro Luiz Fux, autorizou o Órgão Especial do TJSP a retomar sua análise do indulto de Bolsonaro, mesmo sem uma decisão definitiva do STF. O colegiado estadual considerou, então, que ele era constitucional, o que permitiu que, em outubro de 2024, a 4ª Câmara do TJSP extinguisse a pena de todos os policiais militares envolvidos na matança.

Resta agora ao STF julgar a constitucionalidade do perdão de Bolsonaro aos PMs, em decisão que será soberana em relação ao entendimento do TJSP. O Plenário do Supremo deveria tratar disso em 17 de setembro do ano passado, mas, na véspera da sessão, retirou o processo da pauta. Em 2024, isso também já havia acontecido. Ainda não há previsão de quando o STF irá tratar do indulto.

*Colaborou Paulo Batistella

Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo