Decisões recentes reconhecem a necessidade de reparação por crimes do Estado em casos como Carandiru, de jovem morto por PM de folga e de fotógrafo cegado em protesto, mas expõem a demora, os valores insuficientes e a dificuldade histórica de responsabilização

A gente sabe que nem sempre trazemos notícias positivas e, acredite, sentimos na pele cada denúncia de violências e violações que recebemos. Mas essa semana, tivemos uma sequência inédita de três casos envolvendo importantes reparações. Então, este é um texto para reconhecer valiosas conquistas, mas sem deixar de lado as reflexões críticas necessárias em cada caso.
A Justiça de São Paulo reconheceu a imprescritibilidade dos crimes cometidos pelo Estado por meio de seus policiais durante o Massacre do Carandiru, onde, segundo números oficiais, 111 presos foram mortos. A ação foi impetrada por um sobrevivente do Massacre, o educador social Maurício Monteiro, e pede indenização pelos danos sofridos ao longo da ação policial. A juíza do caso, Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, afirmou que, com base na jurisprudência, indenizações baseadas em atos de tortura praticados por agentes estatais não se submetem aos prazos prescricionais ordinários, rejeitando a tese do Estado de que esses casos só se aplicariam a crimes cometidos durante a ditadura.
Apesar de ser uma decisão de primeira instância, contra a qual cabe recurso, ela é histórica. Acena para algum tipo de responsabilização do Estado depois de mais de 30 anos, sem que nenhum dos mais de 300 policiais envolvidos tenha sido preso até aqui.
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A mesma Justiça paulista também reconheceu o direito dos pais de Gabriel Renan da Silva Soares, sobrinho do rapper Eduardo Taddeo, a serem indenizados pelo assassinato de seu filho pelo agora ex-PM Vinicius de Lima Britto. O argumento do juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara de Fazenda Pública, é de que, mesmo de folga, o PM matou Gabriel ao julgar exercer o seu “poder de polícia” concedido pelo Estado. Além disso, o ex-agente usou uma arma da corporação para cometer o crime..
Em outro processo sobre o mesmo caso, a Justiça determinou que Vinicius volte a ser julgado por um Tribunal do Júri. Em um julgamento no ano passado, ele foi considerado culpado e condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou um pedido do Ministério Público, segundo o qual o entendimento dos jurados foi contrário ao que mostravam as provas levantadas no processo — para a acusação, Vinicius teve, sim, intenção de matar Gabriel.
Reparação ainda insuficiente
O terceiro caso é de nosso colega fotógrafo Sérgio Silva, que foi cegado após uma ação da Polícia Militar de São Paulo durante os protestos de junho de 2013. Entre idas e vindas — e até acusação de que Sérgio teria sido o responsável pelo próprio ferimento —, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito a indenização de R$ 100 mil reais e pensão vitalícia à vítima. Foram 13 anos de espera para Sérgio receber dez vezes menos do que havia pedido inicialmente à Justiça. Trata-se mais de uma indenização simbólica do que de fato restaurativa.
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No julgamento da ação, teve uma fala da ministra Cármen Lúcia – sempre ela – que ilustra um ponto que não podemos deixar passar mesmo diante dessa vitória irrefutável do Sérgio. “A responsabilidade civil do Estado há de ser reconhecida até pelo Estado para evitar judicialização”. Trocando em miúdos, não era necessário que um caso desses passasse por tantas instâncias judiciais do país ao longo de 13 anos se o Estado não cometesse crimes e, se o fizesse, assumisse os seus BOs, para usar uma expressão popular.
De certo, se colocarmos na ponta do lápis, se gastou muito mais para pagar todos os custos do processo — servidores e serviços utilizados — do que para indenizar o Sérgio. Isso para não dizer o tempo, o desgaste que ele e outras famílias em busca de reparação sofrem ao longo da saga judicial. Bem, se formos honestos, precisamos admitir que o Estado brasileiro não é nada bom com reparações. Afinal, somos um país que não indenizou os escravizados e seus descendentes após 350 anos de violência generalizada e desumanização no maior crime contra a humanidade. Nem mesmo julgamos os militares responsáveis pela ditadura.
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Indenizar vítimas e familiares de vítimas do Estado não é um pagamento pela perda de um olho ou pela vida. A lógica aqui foge do capitalismo, não paga por nada disso. Indenizar de forma reparatória e restaurativa é a Justiça reconhecer o crime cometido, documentando o fato como memória pública, e é o Estado ser responsabilizado pelas ações (para não usar uma palavra feia) que comete. E até por isso, na minha humilde opinião e sem querer soar vingativa, os valores indenizatórios não deveriam ser tão baixos e até poderiam ser retirados de bônus e penduricalhos destinados a elogiar o desempenho daqueles que as perpetram. Talvez o Estado e seus agentes também sintam mais quando doer mais no bolso, se dinheiro importa mais do que vidas para eles.
Termino este texto deixando a homenagem de toda a equipe da Ponte à tenacidade, paciência e resiliência do Maurício, do Sérgio, dos pais do Gabriel e de tantas outras pessoas atingidas pela violência do Estado, essa gente que segue lutando por justiça para si e para os outros. Do nosso lado, seguimos fazendo nosso trabalho de acompanhar e visibilizar essas lutas que não serão nem citadas na capa do jornal ou na televisão.
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Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo
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