Foto em que Victor Matheus Alves Grum, 29, aparece de óculos escuros é a única prova que o liga ao crime; família teme prisão injusta

O ajudante-geral Victor Matheus Alves Grum, e sua mãe, que denúncia suspeita injusta por sequestro conta o filho, que é PCD Reconhecimento por foto, anos após crime, leva jovem com deficiência a virar suspeito em SP
O ajudante-geral Victor Matheus Alves Grum, e sua mãe, que denúncia suspeita injusta por sequestro conta o filho, que é PCD | Foto: Arquivo pessoal

O ajudante-geral Victor Matheus Alves Grum, de 29 anos, foi apontado como suspeito de participar de um roubo mediante sequestro ocorrido há mais de três anos em Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo. Ele foi intimado a depor após ter sido identificado pela vítima durante um procedimento de reconhecimento fotográfico na delegacia.

Victor, porém, nasceu com malformação congênita, tem dificuldades de locomoção e estava em casa no momento do crime, entre a noite de 18 e a tarde de 19 de novembro de 2022, segundo o relato de sua mãe, a auxiliar de limpeza Nadia Alves Grum, à Ponte.

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“Meu filho nunca faria isso com ninguém e nem teria condições de fazer”, diz Nadia. Ela, que mora com Victor, a companheira dele e outros dois filhos menores, no bairro Casa Verde, zona norte da capital, conta que o filho trabalha “com muita dificuldade” como ajudante em um lava-jato na mesma região.

Segundo a mãe, o jovem não consegue abaixar ou dobrar a perna, além de mancar, ter “um lado do corpo mais curto que o outro” e apresentar desvio na coluna. “Então, ele já chega em casa do trabalho morrendo de dor. Depois, passa o resto do dia jogando videogame”, afirma.

A reportagem teve acesso a laudos médicos de Victor, emitidos no ano passado. Neles, consta que o jovem apresenta “deformidade congênita” nos membros superior direito e inferior esquerdo, e “limitação para realizar suas funções laborais”. Ele tenta, há anos, se aposentar por invalidez, mas o benefício ainda não foi concedido, segundo a mãe.

À Ponte, Nadia também enviou imagens de captura de tela com registros de um videogame, que mostram que Victor teria passado de fases em 18 de novembro de 2022 e “desbloqueado itens” do mesmo jogo no dia seguinte. “Pena que não registra os horários, mas naquele dia ele alcançou o nível dez e isso leva muitas horas para conseguir naquele jogo”, disse.

A mãe do jovem ressalta que a vida de Victor é “trabalhar para ajudar em casa, jogar videogame e ouvir Michael Jackson”, que conta ser uma das “paixões” do primogênito.Ela afirma ainda que Victor “nunca colocou os pés” na região de Cidade Tiradentes onde o crime ocorreu.

“Ele mal sai de casa, não bebe, não tem nenhum vício. O Victor é um menino bom, que está sempre no videogame, quando não está trabalhando ou de folga. Tem dia que ele fica 12 horas jogando. A gente até já brigou muito por isso, por causa da conta de luz”, conta Nadia.

Reconhecimento por foto, anos após crime, leva jovem com deficiência a virar suspeito em SP
Atestado médico e registros de videogame que Victor teria jogado nos dias do crime, ocorrido entre 18 e 19 de novembro, pelo qual o jovem é considerado suspeito | Foto: Arquivo pessoal

Reconhecimento por foto é única prova contra Victor

O jovem foi intimado a depor depois de ter sido reconhecido por meio de fotos apresentadas à vítima do sequestro, um homem de 38 anos que dirigia pelo bairro Cidade Tiradentes na noite de 18 de novembro de 2022, quando foi interceptado por três suspeitos armados. Segundo depoimento prestado à polícia, ele foi feito refém em um barracão na mesma região, onde teria sido agredido, ameaçado e extorquido por um grupo de mais de dez homens, até ser liberado na tarde do dia seguinte.

Um conjunto de 40 fotografias foi apresentado à vítima na delegacia em maio de 2025, mais de dois anos e meio após o crime. As fotos constam no inquérito policial do caso, conduzido pelo delegado Felipe Cordeiro Mascarenhas, da 1ª Delegacia Antissequestro (DAS), e obtido pela Ponte.

Na foto de Victor, apontado pela vítima como um dos criminosos que o teriam extorquido no cativeiro, ele aparece de óculos escuros. Ao lado do retrato dele, estão os de homens de diferentes perfis — brancos, negros, morenos, loiros, tatuados e sem tatuagem. Algumas das imagens parecem ter sido tiradas de redes sociais; outras, da ficha criminal dos indivíduos.

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A mãe de Victor diz não entender o motivo pelo qual a foto do filho, publicada nas redes sociais do jovem, foi parar entre as fotografias apresentadas à vítima. Ela receia que o motivo seja um episódio ocorrido em 2017, quando Victor estava na rua com um vizinho que foi abordado pela polícia e apreendido com drogas. Na ocasião, ele foi detido junto com o rapaz, mas liberado no dia seguinte, após passar por audiência de custódia.

No inquérito do caso de sequestro ocorrido em 2022, não consta qualquer registro criminal na ficha de Victor. A identificação do jovem, entre outros 12 homens supostamente reconhecidos pela vítima, é a única prova contra ele no processo.

Procurada com questionamentos, a Secretaria da Segurança Pública do Estado São Paulo (SSP-SP) não informa quais foram os critérios seguidos pelos investigadores da 1ª Delegacia Antissequestro para conduzir o procedimento de reconhecimento fotográfico que aponta Victor como suspeito (leia o posicionamento completo da pasta ao final do texto).

Reconhecimento por foto, anos após crime, leva jovem com deficiência a virar suspeito em SP
A foto de Victor apresentada no procedimento de reconhecimento fotográfico pela Polícia Civil de São Paulo | Foto: Reprodução

Reconhecimento por álbum de suspeitos pode ter violado a lei

Na avaliação de Marcelo Feller, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a forma como o reconhecimento fotográfico foi conduzido pelos investigadores pode ter violado as normas legais que regem o procedimento. Isso porque, segundo os autos do inquérito, não houve descrição prévia dos suspeitos pela vítima.

O artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) determina, entre outros pontos, que um indivíduo a reconhecer um suspeito deve, primeiramente, descrever suas características, para que, só em um segundo momento, a pessoa selecionada como suspeita pelos investigadores seja colocada, “se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança”.

“Parece que foi apresentado à vítima o que chamamos de álbum de suspeitos”, diz Feller. “E, sem que tenha a mínima explicação de como a polícia chegou nesse álbum, isso é bastante problemático”, acrescenta.

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Em documento de 2022, “Reconhecimento de Pessoas e Prova Testemunhal: orientações para o sistema de justiça”, o IDDD define o procedimento conhecido como álbum de suspeitos como “inadequado”, uma vez que um inocente pode ser apontado como suspeito “simplesmente por apresentar semelhanças com o autor do crime”, sem que haja “critérios de controle” em relação às características das pessoas nas fotos, ao número muito elevado de fotos e até mesmo à atualidade destas”.

“A apresentação de múltiplos suspeitos somados à falta de critérios de controle acerca da qualidade das fotografias eleva o risco de falso reconhecimento, tornando esse procedimento não confiável como forma de obtenção do reconhecimento”, pontua o IDDD sobre a medida.

CNJ orienta rigor no reconhecimento e alerta para falhas da memória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que as etapas previstas em lei devem ser seguidas “rigorosamente” em qualquer fase de uma investigação ou processo penal.

Quanto à descrição prévia do indivíduo a ser reconhecido, o órgão recomenda que “o reconhecedor deve descrever o máximo de elementos possíveis” e “não poderá ver a pessoa a ser identificada antes de descrevê-la para não comprometer a prova”.

Em uma cartilha sobre o tema publicada em 2023, o CNJ ressalta que a pessoa a ser reconhecida deve ser “colocada ao lado de outras que tenham características físicas semelhantes (sexo/gênero, porte físico, raça/cor, corte de cabelo, idade etc.), para que o reconhecedor não seja induzido a erro”.

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O órgão recomenda também que o reconhecimento de pessoas utilizado para provar a autoria de um crime seja feito presencialmente, considerando a apresentação fotográfica como “medida excepcional”, uma vez que “a fotografia estática do busto de um indivíduo não permite captar suas expressões e trejeitos corporais nem a visualização de sua estatura e compleição física, o que aumenta a chance de reconhecimentos equivocados”.

“Adicionalmente, o intervalo de tempo entre o crime e o momento do reconhecimento pode deteriorar a memória original do evento”, afirmou o CNJ em seu Manual de Procedimentos de Reconhecimento de Pessoas, publicado em 2024.

O órgão destaca ainda ser “fundamental reconhecer que o ato de identificar pessoas não é um objetivo em si, mas sim o produto do que pode ser recuperado da memória da vítima”. Ressalta, porém, que “essa memória não é um registro imutável, como um vídeo ou uma fotografia, e pode ser afetada por diversos fatores”.

“É essencial que os integrantes das instituições que compõem o sistema de justiça criminal desenvolvam uma compreensão adequada sobre a natureza e a fragilidade da memória humana, além da necessidade urgente de se utilizar procedimentos com maior rigor científico na produção dessa espécie de prova, considerada como ‘decisiva’ ou ‘muito importante’ para a tomada de decisão”, reitera o CNJ.

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Segundo o vice-presidente do IDDD, “é bastante comum que vítimas façam reconhecimentos falsos positivos, por uma série de fatores”. Os riscos desses “falsos positivos”, de acordo com Feller, podem ser mitigados se autoridades envolvidas na investigação seguirem as normas legais, além de protocolos e recomendações, como as do CNJ e do IDDD, com base em estudos sobre provas dependentes da memória.

“O reconhecimento de suspeitos em si não aumenta o risco de acusações injustas. O que aumenta são delegados, promotores de justiça e juízes de direito que ficaram ultrapassados e não estudam mais o tema”, avalia Feller. “As autoridades que se atualizam e levam em consideração todas as problemáticas que envolvem a psicologia do testemunho e as provas dependentes da memória tendem a encontrar no procedimento um norte, não para se determinar quem é ou não culpado, mas ao menos para conduzir uma investigação”, conclui.

‘Nosso mundo caiu’

Victor foi intimado a depor duas vezes, no início de março e em meados de dezembro, mas seu primeiro depoimento foi adiado para o fim de abril, porque a intimação enviada por carta chegou apenas após a data inicialmente marcada para a oitiva, segundo a mãe. “Foi desesperador, nosso mundo caiu”, diz Nadia sobre o momento em que descobriram o conteúdo das intimações.

A mãe de Victor relata, por fim, que os dias de espera pelo depoimento do filho têm sido de angústia e medo. A família enfrenta dificuldades financeiras e tenta encontrar um advogado que possa acompanhar o caso mais de perto por um valor acessível.

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“É um pesadelo o que a gente tá vivendo. Passei a tomar calmante porque não estou aguentando ver meu filho sofrer. A gente não come mais, não dorme mais, ele está muito magro. (…) Estamos com muito medo porque, se erram com outros inocentes que foram parar na cadeia, podem errar com o meu filho também”.

O que diz a SSP-SP

A SSP-SP foi procurada pela reportagem com questionamentos sobre os critérios seguidos pelos investigadores para a escolha dos indivíduos cujas fotos foram apresentadas à vítima. A Ponte também questionou o órgão sobre o cumprimento da legislação brasileira e de recomendações de órgãos externos para a adoção de medidas que minimizem as chances de erro no reconhecimento de suspeitos.

Em nota, a pasta respondeu que o caso é apurado por meio de inquérito policial instaurado na 1ª Delegacia Antissequestro (DAS) e que “a autoridade policial realiza diligências para o completo esclarecimento dos fatos e identificação de todos os envolvidos”.

Por fim, afirmou que “a intimação de suspeitos em momento posterior ao ocorrido não compromete a validade das provas, assim como eventual limitação física de um investigado não afasta, por si só, a possibilidade de participação no crime”.

*Colaborou Mariana Rosetti

Texto originalmente publicado em Ponte Jornalismo